Sindifisco debate tributação de alimentos em reunião do Conselho Nacional de Saúde

Tributação dos alimentos foi o tema debatido pelo diretor de Relações Internacionais e Intersindicais do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Dão Real, na 344ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na quarta-feira (19). O diretor abordou o sistema tributário, os tipos de tributos que oneram os alimentos e as alterações que serão implementadas caso aprovada a proposta da Reforma Tributária (PEC 45/2019).

“O Brasil tem uma carga tributária muito elevada sobre o consumo e muito leve sobre renda e patrimônio, ao contrário dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, disse. “O peso dos tributos sobre o consumo por aqui é 1,5 vezes superior à média dos países da OCDE. Quando se compara os encargos com alimentos, essa diferença é ainda maior. A média é de 24% no Brasil e, nos países que integram a OCDE, 7%.” Para Dão, isso se deve a muitos fatores e onera o consumo das famílias mais pobres.

De acordo com o texto da PEC 45, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta de Reforma Tributária também indica a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS), e substituição pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS).

O IBS tem competência estadual e municipal e a CBS, federal. Consta ainda na proposta a criação de lei complementar que vai criar uma cesta básica nacional de alimentos e com alíquota zero. “Ainda falta decidir quais serão esses alimentos e as hipóteses para os setores de saúde, educação e outros, para serem contemplados com alíquotas reduzidas, bem como a definição sobre os benefícios para a produção de alimentos saudáveis”, acrescentou.

“Foi possível esclarecer com os especialistas do CNS que a legislação atual já tem instrumentos que permitem ao Estado modular alíquotas de forma setorial, tendo em conta a essencialidade. Na nova legislação, ainda que tenha contemplado a redução de tributos sobre os alimentos, não haverá possibilidade de alterar as alíquotas para onerar mais os produtos supérfluos ou de luxo. Isso limita a capacidade do Estado de utilizar a tributação para promover política de estímulo setorial, como a de produção de alimento orgânico, por exemplo.”

Para o Auditor-Fiscal Dão Real, é preciso que o Conselho Nacional de Saúde e outras entidades que defendem as políticas públicas participem ativamente dos debates da PEC 45 no Senado, para que sejam contemplados os temas de interesse da sociedade.

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