Sindifisco Debate: discussão sobre prazo para migração à Funpresp bate recorde de audiência

Mais de 600 Auditores-Fiscais participaram, nesta quarta-feira (16), da edição do “Sindifisco Debate” sobre a janela de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), que se encerra no próximo dia 30, conforme a Lei nº 14.463/22. O programa, que foi transmitido no Youtube nos canais do sindicato, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, teve inúmeras perguntas respondidas e uma apresentação técnica.

Abrindo as discussões, o presidente do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Isac Falcão, agradeceu a participação de todos, lembrou da atuação do sindicato no sentido de assegurar uma melhor cobertura previdenciária aos filiados e disse que o objetivo do debate é contribuir para o esclarecimento de dúvidas para apoiar a melhor decisão.
Na oportunidade, os diretores de Assuntos Parlamentares e Assuntos Jurídicos, Auditores-Fiscais Floriano de Sá Neto e Cleber Magalhães, falaram dos esforços empreendidos pelo sindicato nas esferas legislativa e judiciária em torno do assunto.

“Mais uma vez o processo legislativo foi atropelado pela edição de uma Medida Provisória que não reabriu simplesmente o prazo, mas trouxe importantes transformações que serão permanentes na estrutura daqui para frente, passado o prazo de 30 de novembro”, lembrou Floriano, ao citar o trabalho parlamentar durante a tramitação da MP 1.119 no Congresso Nacional.

Já Cleber Magalhães esclareceu sobre as ações ingressas no Judiciário com pedido de extensão do prazo para migração e de esclarecimento sobre os cálculos do benefício especial para quem optar pela migração. “Estamos entrando com uma ação para solicitar a extensão do prazo até que cálculos oficiais sejam realizados e disponibilizados para os colegas. Aquele que expressar interesse em fazer a migração precisa ter a certeza de que terá em mãos os cálculos oficiais fornecidos pela administração”, disse o diretor de Assuntos Jurídicos.

Durante sua apresentação, o consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos mostrou os antecedentes constitucionais desde a Emenda Constitucional (EC) Nº20/1998, que previu regime complementar disciplinado em lei complementar, até a EC 103/2019, que alterou significativamente as regras de aposentadoria, como a obrigatoriedade do regime complementar para todos os entes, com o aumento de contribuição e idade mínima para aposentadoria, além de novas regras de transição mais onerosas aos servidores e trabalhadores. Ele também apontou vantagens e desvantagens da migração para a Funpresp.

Dentre os pontos que contam a favor, estão o valor do benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição para o RPPS, corrigido anualmente pelo INPC e isento de contribuição, o fato de a tributação ser regressiva, com redução de alíquota do Imposto de Renda, as taxas atrativas de carregamento e administração, se comparadas à previdência privada, e a correção anual do benefício pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já os pontos que depõem contra a adesão dizem respeito às regras de cálculo do benefício especial, que não consideram o tempo de serviço anterior a 1994, a insegurança jurídica das regras relativas a ele e, na previdência complementar, além da insegurança quanto aos resultados da capitalização individual, ao resgate da parcela do patrocinador condicionado ao tempo de filiação, limitado a 70% após 20 anos de filiação ao RPC, e a redução de rendimento pago ao beneficiário entre 20% e 30% em caso de sobrevida acima do previsto na nota atuarial.

O ex-presidente da Funpresp, Auditor-Fiscal Ricardo Pena, abordou em sua fala a viabilidade da adesão, as vantagens e desvantagens da migração por faixa etária e da perda da natureza jurídica da fundação. “Esse é um momento importante para o servidor, e a minha dica é que, na dúvida, não migre. Porque é algo que envolve o planejamento da carreira do servidor, a situação da sua família, entre outros quesitos. É preciso saber que o que está em jogo é a chamada ‘taxa de reposição’, ou seja, é importante projetar a comparação do ganho remuneratório atual com o que se pretende receber na aposentadoria para, ao fazer o exercício de migração, não se ter o padrão de vida diminuído no futuro.”

Assista ao programa na íntegra:

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