Sindifisco cobra inclusão de Auditores-Fiscais da Malha no rol da atividade externa

O tratamento discriminatório dado aos Auditores-Fiscais que atuam na Malha Fiscal, em relação à Portaria RFB 84/2021, foi tema de reunião, nesta quinta-feira (1º), entre o Sindifisco Nacional e o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Auditor-Fiscal João Batista, e o coordenador-geral de Fiscalização, Auditor-Fiscal Paulo Eduardo Verçosa.

O sindicato foi representado pela 2ª vice-presidente, Auditora-Fiscal Natália Nobre, e pelo diretor de Estudos Técnicos, Auditor-Fiscal Gabriel Rissato, que participou de forma remota, além do coordenador do Comando Nacional de Mobilização (CNM), Auditor-Fiscal Sérgio Aurélio, e do membro da Mesa Diretora do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), Auditor-Fiscal Agnaldo Neri.

Natália pontuou que a Portaria 84 garante que todos os Auditores que atuam na área de Fiscalização, que inclui a atividade de análise da Malha Fiscal, podem aderir ao regime de atividade externa. No entanto, a Portaria Sufis 19/2021 excluiu expressamente as autoridades da Malha do rol dos abrangidos pela Portaria 84, gerando uma justa insatisfação entre esses filiados.

Sérgio Aurélio destacou que os Auditores-Fiscais da Malha exercem suas atividades típicas de Fiscalização e defendeu a isonomia de tratamento entre todos os vinculados à Diretoria de Fiscalização (Difis).

Natália Nobre destacou ainda o trabalho da Malha na realização de diligências próprias ou demandadas pela DRJ/CARF, bem como os trabalhos em operações especiais e similar aos das Fiscalizações de Alta Performance (FAPE), que também são realizados pelos Auditores-Fiscais que atuam na atividade de Malha Fiscal.

O subsecretário de Fiscalização ouviu atentamente todos os argumentos e concordou com muitos deles. No entanto, na avaliação dele, a Portaria 84 está em vigência há pouco tempo e precisaria se sedimentar mais para depois se avaliar os seus efeitos.

Diante desse posicionamento, os representantes do Sindifisco alertaram que essa diferença de tratamento está gerando um grave quadro de desmotivação entre os Auditores-Fiscais da Malha e insistiram na necessidade de revogação da Portaria Sufis 19/2021, sob pena de se correr o risco de recusa de realização de qualquer tipo de diligência pessoalmente ou atividade especial, encaminhando as demandas para setores que estão abrangidos pela Portaria da Atividade Externa.

Para Gabriel Rissato, a diferenciação imposta pela Portaria Sufis ainda possui um vício formal ao impor uma regra contrária à estabelecida pelo secretário da Receita na Portaria 84.

Ao fim, João Batista se comprometeu a marcar outra reunião para avançar na discussão.

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