Sindifisco apresenta emenda ao Estatuto do Desarmamento

O Sindifisco Nacional apresentou à Câmara dos Deputados emenda modificativa ao Estatuto do Desarmamento, pleiteando o porte de arma de fogo para Auditores-Fiscais sem a exigência de autorização. A Emenda Modificativa altera o parágrafo 6º do artigo 10º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, pelo artigo 1º do Substitutivo ao PL 3723/2019. O projeto é de autoria do Poder Executivo e está tramitando em regime de urgência constitucional.

Graças ao trabalho parlamentar, o Sindifisco conseguiu cerca de 140 assinaturas de deputados federais, garantindo que a proposta seja encaminhada à Mesa para discussão em plenário. A emenda foi protocolada nesta terça (1º) e deve entrar em pauta na próxima semana. “Para que a proposta seja aprovada, o relator precisa acatar a emenda. Caso isso não ocorra, ainda resta o recurso dos destaques”, explica o diretor de Assuntos Parlamentares Marcos Assunção.

O Sindifisco defende que, ainda que o Auditor-Fiscal atue julgando processos, fazendo seleção ou programação, chefiando uma unidade ou desenvolvendo rotineiramente atividades que ofereçam menor risco potencial, ele poderá ser convocado para operações de repressão, fiscalização aduaneira, inteligência e outras que trazem maior perigo à sua segurança pessoal. Essas atribuições são inerentes ao cargo e dele não podem se desvincular.

“A atividade que o Auditor-Fiscal exerce num determinado momento não pode ser um empecilho ao porte de arma, pois ele poderá ser deslocado a qualquer momento para outra atividade, inclusive as de risco à sua segurança pessoal. Não faz sentido que ele tenha que aguardar todos os trâmites burocráticos, previstos na legislação e normas citadas, para assumir as funções dessas atividades. Contrariaria o melhor interesse público. Tampouco faz sentido que ele não possa se proteger”, observa Marcos Assunção.

O diretor do Sindifisco reitera ainda que o Auditor-Fiscal, no exercício de suas funções, está constantemente à mercê de atentados contra sua integridade física. “São atentados sofridos por agentes do Estado, a serviço do Estado, mesmo que ocorram fora do horário e do local de trabalho, no trajeto para suas casas ou em outras situações em que ele circula e se comporta como cidadão comum e não como representante do Estado. Isso porque os atentados dos quais ele é vítima decorrem de sua atuação enquanto representante do Estado”.

A entidade destaca que, portanto, não se trata apenas de proteção pessoal, mas também da proteção dos interesses do Estado e da sociedade brasileira. “O Auditor-Fiscal não raro fica exposto a situações de parca proteção, em lugares longínquos do País, onde há estradas ermas que constituem rotas do tráfico, percorridas por quadrilhas fortemente armadas. Em algumas situações pode ser possível contar com o apoio de agentes policiais, mas não em todas. As fiscalizações, contudo, não podem se restringir às oportunidades em que há apoio policial”, finaliza Assunção.

 
 
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