Sindifisco ajuíza nova ação sobre o Bônus de Eficiência

A Direção Nacional do Sindifisco ajuizou ação que objetiva reconhecer o caráter remuneratório do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído aos Auditores-Fiscais pela MP 765/2016, depois convertida na Lei 13.464/2017.

A importância de se reconhecer o Bônus de Eficiência, desde a sua instituição, como uma gratificação paga de forma genérica aos Auditores-Fiscais ativos, aposentados e pensionistas se traduz no reflexo dessa remuneração sobre outras verbas salariais, tais como no 13º salário e 1/3 constitucional de férias, e na garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos de servidores públicos.

Ressalta-se, portanto, que o reconhecimento do caráter remuneratório da parcela como gratificação, demanda objetivada nesta nova ação judicial, não se confunde com a sua incorporação ao vencimento básico.

A ação judicial foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Brasília e conta com pedido de Tutela de Urgência.

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