Sindifisco ajuíza ação coletiva sobre perícia médica

O Sindifisco Nacional ajuizou ação coletiva com o objetivo de garantir aos Auditores-Fiscais de todo o Brasil o direito de realizar perícias médicas para fins de afastamento para tratamento de saúde nas localidades onde os servidores exercem suas atividades.

A intervenção judicial se fez necessária em razão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) não disponibilizar atendimento de saúde a todos os Auditores-Fiscais nas localidades onde estão lotados. O órgão da administração é responsável por coordenar e integrar programas e ações relativos à perícia médica oficial dos servidores públicos federais.

O SIASS disponibiliza atendimento de saúde de Auditores-Fiscais em apenas alguns municípios das Regiões Fiscais, obrigando servidores acometidos de problemas de saúde a se deslocar grandes distâncias para a realização de perícias médicas.

Entretanto, as normas de regência garantem aos servidores que as perícias para fins de afastamento para tratamento de saúde sejam realizadas nas localidades onde exerçam suas atividades e, não sendo possível, que os servidores sejam encaminhados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda em caso de impossibilidade de encaminhamento do servidor ao SUS, as normas de regência definem que a administração deve contratar prestador de serviço de saúde para realização de perícias ou, em última hipótese, que homologue os atestados particulares apresentados pelos Auditores-Fiscais.

O processo nº 5023979-21.2019.4.04.7200 tramita na 2º Vara Federal de Florianópolis (SC) e aguarda análise de pedido de Tutela de Urgência realizado pelo Sindifisco Nacional para que, de forma liminar, sejam garantidos a todos os Auditores-Fiscais do país os direitos mencionados.

 
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