Sindicato iniciará nova execução de 3,17%
O Sindifisco Nacional, diante do trânsito em julgado de uma ação ordinária, proposta em junho de 2000, ainda pelo ex-Unafisco Sindical, iniciará nova execução do reajuste de 3,17%, para cobrança dos valores devidos no período de junho de 1995 a junho de 1999.
O reajuste de 3,17% corresponde à variação acumulada do IPCR entre o mês da primeira emissão do Real e o mês de dezembro de 1994, decorrente da diferença entre o percentual reconhecido pela União, 22,07% e o real percentual de 25,24%.
A execução abrangerá Auditores-Fiscais ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao ex-Unafisco Sindical, que estavam na carreira em junho de 2000.
Na ação será executado o reajuste de 3,17% somente sobre o vencimento básico e vantagens individuais, uma vez que não foi reconhecida a incidência sobre a RAV – Retribuição de Adicional Variável. Como em outras ações do Sindicato há decisões reconhecendo o reajuste sobre a RAV, foi proposta ação rescisória para tentar reverter esse entendimento minoritário.
Desse modo, embora o período a ser executado seja de junho de 1995 a junho de 1999, os valores são baixos. Contudo, é necessário iniciar a ação para evitar a prescrição sobre o vencimento básico e vantagens individuais.
Há outras ações de conhecimento ainda em tramitação no Judiciário, e assim que transitarem em julgado o Sindifisco Nacional enviará correspondência à residência dos filiados constantes das listagens dos processos para, também, iniciarem a execução.
Várias ações foram ajuizadas pleiteando o reajuste de 3,17% diante de novas filiações ao sindicato. Desse modo, é importante que os filiados mantenham o cadastro atualizado, para que não percam a oportunidade de executarem os títulos judiciais obtidos pelo Sindicato.
Já há execuções do reajuste de 3,17% em andamento, relativa ao mandado de segurança 3901, propostas entre 2011 a 2014. Nesse mandado de segurança o Judiciário reconheceu o direito ao reajuste também sobre a RAV, além do vencimento básico e vantagens individuais.
Os filiados que já estão executando o mandado de segurança 3901 também constam da listagem da ação ordinária, cuja execução será iniciada, por esse motivo não poderão promover essa execução.
O Departamento Jurídico já excluiu todos os filiados que estão executando o mandado de segurança 3901 para evitar que algum filiado autorize duas ações judiciais com o mesmo objeto.
Em 2000, o ex-Unafisco Sindical contratou o Escritório Mota & Advogados Associados para patrocinar as ações do reajuste de 3,17%, sendo pactuados honorários advocatícios de êxito, no percentual de 7% (sete por cento), sobre o valor bruto a ser recebido pelo filiado, no ato de levantamento do precatório.
Além disso, o filiado pagará 1% (um por cento) sobre o valor bruto a ser recebido ao Fundo de Execução do Sindifisco Nacional, instituído pela Assembleia Nacional. Logo, o filiado pagará ao total o percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor bruto a ser recebido, após o levantamento do precatório.
A elaboração das planilhas de cálculo será realizada pela empresa E.S. Informática Ltda., contratada pelo sindicato, e o custo do cálculo, por filiado, será R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a ser debitado em folha de pagamento e/ou conta corrente, após autorização do filiado.
Caso o filiado tenha interesse na propositura da ação de execução individual, deverá assinar o termo de autorização e procuração, anexos à correspondência, e remeter ao Departamento Jurídico do Sindicato, juntamente com as cópias do RG e do CPF, até o dia 31 de janeiro de 2016. Não é necessário reconhecer firma na procuração, nem autenticar a cópia do RG e do CPF.
Se o filiado tiver perdido a correspondência, os documentos necessários para o ajuizamento da ação estão disponíveis na área restrita do site. Para facilitar, o Departamento Jurídico também está disponibilizando a lista de filiados que têm direito a propor a execução da ação ordinária e que não tenha autorizado ajuizar a execução do mandado de segurança 3901.
Relativamente aos filiados falecidos, a Diretoria de Assuntos Jurídicos enviará correspondência para os pensionistas filiados. Será enviada, também, para o último endereço cadastrado de filiados falecidos que não consta filiação de pensionista, bem como de filiados desligados.