Sindicato ingressa como interessado em processo do TCU
O Acórdão n. 2000/2017, do e. Tribunal de Contas da União, revogou medida cautelar anteriormente deferida nos autos do Processo TC n. 021.009/2017-1, que suspendia o pagamento do Bônus de Eficiência a aposentados e pensionistas da Carreira Auditoria da Receita Federal.
O Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, no entanto, apresentou Embargos de Declaração para que o Tribunal reveja o entendimento exposto no Acórdão acima citado, a possibilitar, novamente, o julgamento de constitucionalidade no pagamento da rubrica Bônus de Eficiência.
O Sindicato, por meio do Advogado contratado para o caso, Dr. Juliano Costa Couto, apresentará Contrarrazões ao recurso apresentado pelo Ministério Público, no intuito de que a Corte de Contas mantenha o entendimento firmado no Acórdão n. 2000/2017, no sentido da impossibilidade de o Tribunal, de maneira abstrata, declarar a inconstitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência.
Com a apresentação das Contrarrazões, o Escritório Costa Couto Advogados Associados, juntamente com o Advogado do Departamento Jurídico do Sindifisco, Ricardo Escobar, se reunirá com o Relator do caso, o Ministro Benjamin Zymler, para firmar a posição do Sindicato pela constitucionalidade da percepção do “Bônus de Eficiência” pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.