Sindicato ganha ação da licença-prêmio

A Segunda Turma do TRF 1ª Região (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)  manteve a sentença, no mandado de segurança impetrado pelo Sindifisco Nacional, que objetiva garantir a conversão da licença-prêmio em pecúnia, sob o fundamento de que não gozaram e nem computaram em dobro a referida licença para aposentação.

A ação foi proposta pelo departamento Jurídico do Sindifisco Nacional em 2007. No julgamento, houve a sustentação oral da advogada-gerente do departamento, Priscilla Baccile.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ratificou a sentença, reconhecendo o direito para aposentados e pensionistas, considerando se tratar de verba indenizatória, uma vez que a Administração Pública deve indenizar o Auditor Fiscal pela impossibilidade do gozo da licença, bem como por não ter sido computada para fins de aposentadoria. Tal situação é considerada como responsabilidade objetiva do Estado, declarando não haver incidência de imposto de renda por se tratar de indenização.

Com relação aos Auditores Fiscais ativos, o relator entendeu que o direito não existe, por falta de suporte legal, acrescentando, ainda, a possibilidade de se utilizar a licença para a aposentadoria.

A legitimidade extraordinária do Sindicato foi reconhecida pela Egrégia Segunda Turma do TRF 1ª Região. Portanto, o Sindifisco Nacional é legítimo para substituir todos os membros da classe dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Ainda, a Segunda Turma decretou a prescrição do direito, caso não tenha sido requerida a conversão da licença-prêmio até 5 (cinco) anos da data aposentadoria do Auditor Fiscal. Esse é entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acompanhado pelo TRF 1ª Região.

Essa é uma grande vitória para filiados aposentados e pensionistas, pois eles terão possibilidade de serem indenizados, diante da aquisição do direito à licença-prêmio, antes de sua extinção do ordenamento jurídico.

Como a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade da conversão da licença-prêmio em pecúnia, se a União interpuser recurso especial, o Código de Processo Civil veda a admissibilidade de recurso que contraria entendimento pacífico de tribunal superior, havendo grande chance de o processo transitar em julgado mais rapidamente.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) continuará lutando pelos filiados, no âmbito do Poder Judiciário, sempre que preteridos em seus direitos.
 

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