Receita revoga portaria que disciplinava acesso a dados

O DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (23) publicou a revogação da Portaria 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da RFB (Receita Federal do Brasil). A portaria, editada em novembro do ano passado, foi revogada porque a MP (Medida Provisória) 507/10, convertida no Senado em PLV (Projeto de Lei de Conversão) 4, perdeu a validade no último dia 15 de março.

Em declarações publicadas pela imprensa, o secretário da Receita, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, afirmou que voltam a valer as regras antigas sobre o sigilo fiscal. Ainda segundo o secretário, o governo vai analisar a viabilidade de enviar ao Congresso um PL (Projeto de Lei) sobre o assunto.

Para o Sindifisco Nacional, assim como a revogação da Portaria 2.166, faz-se necessária a revisão de outros instrumentos normativos que tratam do assunto, como o artigo 11 do Decreto 3.724, de 2001, e a Portaria RFB nº 4.328/05 – que o regulamenta. O mesmo cuidado deve ser dado ao capítulo da minuta de LOF (Lei Orgânica do Fisco) que também reproduz o teor do artigo 3º do PLV 4/2011. Caso contrário, corre-se o risco da perpetuação de normas que estabelecem sigilo fiscal para Auditor-Fiscal.

O artifício do Senado Federal de suprimir o artigo 3º para tornar o PLV sem efeitos foi uma maneira explícita de o Poder Legislativo discordar da criminalização de Auditores pelo simples acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, numa demonstração de que entende a considerável diferença entre consultar e vazar dados. Dessa forma, os senadores derrotaram a tese do acesso imotivado. Resta à administração da Receita assumir também uma postura de defesa da excelência do órgão, abandonando definitivamente qualquer tipo de restrição ao trabalho dos Auditores-Fiscais.

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