Sigilo bancário é alvo de nova lei americana
O site Intelog/RS destacou recentemente a criação de uma nova lei nos Estados Unidos em que as instituições financeiras e não-financeiras serão convidadas a firmar acordo com a Receita Federal norte-americana com o objetivo de repassar informações bancárias de seus clientes. A previsão é que a norma entre em vigor a partir de 2013. A pena para o desacordo é de retenção tributária de 30% sobre os pagamentos efetuados por qualquer fonte de renda americana por intermédio de tais entidades a seus clientes.
De acordo com a reportagem, a nova lei “impõe penalidade ao não atendimento de suas determinações, tornando-as, por isso, impositivas”. Mais adiante, o texto argumenta que “desta forma, além de violar o sigilo bancário, a nova lei inverte o princípio de presunção de inocência, pelo qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para o governo americano, todos são potenciais sonegadores fiscais e, nessa condição, devem provar o contrário, sob pena de pesadíssima multa.”
No que diz respeito à ordem constitucional brasileira, a matéria cita que “o sigilo bancário é expressão do princípio da proteção à intimidade, à vida privada e aos dados, previsto no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, constituindo, inclusive, cláusula inalterável”.
Sob esse ponto de vista, o Sindifisco Nacional concorda que a obrigatoriedade de fornecer informações ao governo americano no caso dos bancos brasileiros fere a soberania nacional. No entanto, não resta dúvida de que os fiscos precisam ter as informações bancárias para coibir a prática da lavagem de dinheiro e sonegação de impostos internacionais.
“Nesse ponto, discordamos principalmente da interpretação de que a Constituição Federal brasileira vede a transferência de sigilo bancário para o fisco, já que não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de informações necessárias para fiscalização”, analisa o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue.
Segundo o sindicalista, defender a não transferência de sigilo para a Receita Federal do Brasil é ser conivente com a sonegação e com o crime organizado. “Os esforços internacionais estão todos sendo direcionados para a caça aos sonegadores e aos criminosos de colarinho branco. A solução que vemos para esse aparente ataque à soberania nacional é o mercado financeiro aceitar a transferência do sigilo bancário para a Receita Federal do Brasil, e esta fazer acordos recíprocos de transferência de sigilo bancário com o governo de outros países em casos de fundamentada suspeita de sonegação fiscal, que permitirão não apenas atuar na busca dos criminosos que agem no mercado internacional, como daqueles que burlam a legislação de outros países”, completa o presidente do Sindifisco.
Por fim, Delarue acredita que é importante conscientizar a população para a necessidade de transferência de sigilo bancário para a Receita Federal do Brasil. “A sociedade é a maior prejudicada com as práticas criminosas. A proteção do sigilo bancário não serve ao cidadão que paga seus tributos, mas aos sonegadores, que ficam protegidos da ação do fisco”, finaliza o presidente do Sindifisco.