MP 507 põe em risco combate à corrupção e à sonegação

As punições previstas na MP (Medida Provisória) 507/2010, que em tese tem por objetivo resguardar o sigilo dos contribuintes brasileiros, trazem consigo uma série de equívocos que põem em risco a segurança funcional dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) e a eficiência do trabalho de combate à sonegação no país.

Consideremos, hipoteticamente, que uma empresa sob fiscalização apresente seus dados fiscais à RFB, mas, por algum motivo, não inclua os contratos firmados com alguns clientes. Ao aprofundar a investigação, o Auditor-Fiscal responsável pela fiscalização observa a relação contratual desse escritório com outros contribuintes além dos citados nos dados apresentados.

Em uma situação como esta, é natural que o Auditor verifique os dados desses clientes para identificar se houve algum pagamento em favor da empresa. Ou seja, pessoas que não estão diretamente envolvidas na investigação terão seus dados verificados. Note-se que entre os clientes da hipotética empresa podem estar deputados, senadores, governadores ou outras pessoas que a administração considera como “politicamente expostas”.

O fato é que, como a MP 507 não define o que é acesso imotivado, e ao investigar um possível caso de sonegação de impostos, o Auditor-Fiscal ficará exposto e suscetível a punições que vão até a demissão.

Na avaliação do Sindifisco Nacional, o acesso da autoridade fiscal a dados sigilosos não pode ser restringido, pois faz parte do instrumental de trabalho do Auditor no combate à corrupção e à sonegação. A restrição ao acesso equivale a se privar um policial de utilizar sua arma para combater o crime. Deve-se partir do pressuposto de que a informação obtida em razão do sigilo não sairá da RFB. Mas se sair, não se trata de acesso imotivado, trata-se de vazamento, caso previsto com punição de demissão.

O que não se pode é, a título de coibir um tipo de conduta que se conta nos dedos – e que pode e deve ser energicamente coibida a partir de instrumentos já existentes na legislação – colocar em risco de demissão milhares de Auditores que diariamente tem por dever de ofício checar informações fiscais de contribuintes. E, de quebra, fragilizar a própria fiscalização, facilitando a vida de corruptos e sonegadores.

Os defensores da lei e do Estado de Direito dessa história somos nós, que defendemos a sociedade de corruptos e sonegadores. Não podemos admitir sofrer tratamento de bandidos por parte do Estado que defendemos. 

Emendas – A DEN apresentou uma emenda aditiva e outra substitutiva, ambas relacionadas ao art. 3º da MP 507, visando a garantir a segurança funcional dos Auditores-Fiscais. As sugestões do Sindifisco foram acatadas pelo deputado Paes Landim (PTB/PI) e pela deputada Alice Portugal (PC do B/BA) e já estão protocoladas na Secretaria do Congresso Nacional.

“As duas emendas refletem os pleitos apresentados pelos Auditores nessas últimas 72 horas, após a edição da MP. Felizmente, esses dois deputados compreenderam a importância das mudanças e se dispuseram a propor a correção da MP”, explicou o diretor do Sindifisco Nacional Eduardo Artur Neves Moreira.

Independentemente das emendas apresentadas, a DEN defenderá no Congresso Nacional a retirada da MP, não apenas pelos equívocos constatados, mas também pela falta dos pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição. Defenderemos que a matéria seja tratada por meio de projeto de lei, a fim de propiciar um debate técnico, afastado das necessidades políticas. Mas também é essencial que todos os Auditores-Fiscais se engajem neste processo, discutindo o tema em suas unidades e participando em peso da Assembleia Nacional marcada para o próximo dia 21.

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