Sindifisco tira dúvidas de contribuintes sobre IR em jornal carioca

Para ajudar os contribuintes com a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), o Sindifisco Nacional fechou pareceria com o jornal "O Dia", do Rio de Janeiro, que tem circulação diária de 100 mil exemplares para tirar dúvidas dos leitores. As primeiras orientações foram publicadas na edição on line de sábado (9/1) e na versão impressa do domingo (10/1), na qual o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, chamou atenção para fraudes na declaração.

“Os gastos com saúde são uma área muito sensível porque não há limite para as deduções. O que muita gente não sabe é que todo ano a Receita estabelece um limite de despesas declaradas nos tratamentos, acima do qual todas as declarações caem automaticamente na malha fina. Esse valor é secreto e muda a cada ano. Pode também cair se houver proporção alta das despesas em relação à renda. Se a pessoa tiver como comprovar as despesas, não precisa ter medo. Com o agendamento pela Internet, pode até antecipar o esclarecimento. Todo esse rigor, além dos cruzamentos de dados, tem como objetivo desestimular a sonegação e a fraude. Quem tentar fraudar terá custo alto. A multa será de 75% a 150%”, alerta Delarue.

Na edição on line desta terça-feira (12/11), quem respondeu os leitores foi o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antônio Benedito, tirando dúvidas sobre a declaração de quem paga ou recebe benefício por alimentos, pois a RFB (Receita Federal do Brasil) está verificando automaticamente os CPFs de quem paga e recebe o benefício.

Ele chama atenção para que o contribuinte faça as contas e avalie a melhor opção. Se a ex-mulher recebe a pensão também, ela não pode deixar de declarar o rendimento à Receita. O contribuinte deve ter atenção ainda ao abatimento de despesas médicas e escolares.

Benedito lembra que apenas quem tem a guarda dos dependentes pode deduzir os gastos no IR. Caso contrário, o pagamento se configura como uma doação. “Se a sentença fixou que o pai, por exemplo, pague R$ 1 mil, é o que ficou acertado entre as partes e a Justiça. Se ele resolve cobrir outras despesas, como escola e médico, isso não pode ser deduzido do IR. Fica a título de liberalidade, porque o pai não detém a guarda do menor”.

As perguntas sobre IRPF podem ser enviadas para o email economia@odianet.com.br e serão veiculadas no site do jornal. As melhores perguntas e resposta vão para a edição impressa do jornal.

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