Indefinição sobre servidores pode prejudicar contribuintes
Vence neste sábado (31/10) o prazo para os servidores oriundos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que atuam na RFB (Receita Federal do Brasil) decidirem pelo retorno ou não ao órgão de origem. Com a entrada em vigor da Lei 11.457/07, que regulamentou a fusão das secretarias da Receita Previdenciária e da Receita Federal, 5.032 servidores do INSS, lotados à época na Previdência, foram redistribuídos para a RFB, onde passaram a exercer atividades nos postos de atendimento, no apoio à arrecadação e na fiscalização.
Quando a lei que criou a RFB entrou em vigor, foi assegurada a esses servidores a redistribuição para o quadro do novo órgão. Entretanto, com a regra já vigorando, o Governo propôs que eles fossem alocados para o quadro do Ministério da Fazenda, através do PECFAZ (Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda), o que não agradou à maioria dos servidores.
A contrariedade se deveu ao descumprimento do que está estabelecido no artigo 12, da Lei 11.457/07: “Sem prejuízo do disposto no art. 49 desta Lei, são redistribuídos, na forma do disposto no art. 37 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os cargos dos servidores que, na data da publicação desta Lei, se encontravam em efetivo exercício na Secretaria de Receita Previdenciária ou nas unidades técnicas e administrativas a ela vinculadas e sejam titulares de cargos integrantes”.
A mesma lei definiu um prazo para que os servidores optassem por permanecer ou não na RFB, que venceu em outubro de 2007. Nesse mesmo mês, o Governo publicou o Decreto 6.248/07, que estipulou prazos e percentuais para o retorno dos servidores ao órgão de origem: 30% até 31 de dezembro de 2007; mais 30% até 31 de março de 2008; 40% até 31 de julho de 2008. A partir daí, continuadamente, o Executivo vem prorrogando esse prazo com o objetivo de segurar esses servidores do INSS na Receita Federal do Brasil, já que atuam como apoio em áreas estratégicas (atendimento, arrecadação e fiscalização).
Em julho de 2008, o Decreto 6.522/08, prorrogou o prazo para 31 de julho de 2009. Por último, o Decreto 6.919/09 estendeu para 31 de outubro deste ano. Caso não ocorra uma nova dilatação desse prazo, a perda do efetivo poderá resultar em grandes prejuízos para a arrecadação previdenciária e para o funcionamento das unidades da Receita Federal do Brasil.
Ao longo dos dois anos de criação da RFB, parcela significativa dos 5.032 servidores oriundos do INSS retornou para seu órgão de origem, o que explica a redução no número de servidores atuando no apoio às atividades de fiscalização e arrecadação na Instituição. Diante disso, o Sindifisco Nacional espera que a Administração encontre uma solução definitiva para o impasse, de forma a resolver o destino desses servidores, a fim de evitar mais prejuízos aos contribuintes.