Separação de carreiras: STF decide que Auditor possui carreira própria

Na última sexta (17), o Supremo Tribunal Federal decidiu que Auditor-Fiscal e Analista Tributário configuram “carreiras distintas que não se confundem”. Embora o acórdão do julgamento ainda não tenha sido divulgado pelo STF, a sua parte dispositiva evidencia essa segregação:

"O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei n° 13.464/2017, para fixar a exegese de que os cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil configuram carreiras distintas que não se confundem, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio…”

O reconhecimento da separação das carreiras, sacramentado pela ADI 5391, ajuizada em 2015, representa um bom exemplo de união entre as entidades representativas de Auditores-Fiscais. "Sindifisco e Unafisco reuniram esforços, traçaram estratégias conjuntas e o resultado veio", comenta Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional, que, à época, presidia a Unafisco Nacional, entidade patrocinadora da ação.

"Como se vê da leitura do trecho citado, o STF decidiu pela procedência parcial da ADI para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei n° 13.464/2017. A declaração de inconstitucionalidade do dispositivo criaria um 'vácuo normativo', tendo como efeito prático a extinção da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, em prejuízo de ambos os cargos", acrescenta o diretor Jurídico do sindicato Julio Cesar Gomes.

Assim que tomar conhecimento do inteiro teor do acórdão, o Sindifisco Nacional vai fazer uma análise mais detalhada da decisão.

Conteúdos Relacionados