Direito Administrativo Disciplinar é tema em debates

O advogado, especialista em Direito Administrativo, Mauro Roberto Gomes de Mattos, foi o primeiro palestrante do painel “Justa Causa para Instauração do Processo Disciplinar – Juízo de Admissibilidade do Processo Administrativo Disciplinar”, realizado na tarde de quinta-feira (2/6), durante o 4º Seminário Nacional de PAD (Processo Administrativo Disciplinar), promovido pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) em parceria com a DS (Delegacia Sindical) Salvador.

Na exposição, o advogado apresentou um breve histórico sobre a evolução do campo do Direito Administrativo Disciplinar. Ele ressaltou que no PAD a doutrina era muito vaga sobre a justa causa. Segundo o palestrante, poucos doutrinadores abordavam o assunto, pois a matéria era sempre associada ao processo criminal. De acordo com Mauro, até os dias de hoje vivenciam-se ranços do passado, já que muitos processos são instaurados sem que haja uma justa causa.

“Ainda hoje vejo em alguns livros de Direito Disciplinar doutrinadores defendendo que o processo disciplinar pode ser instaurado se a penalidade for de demissão, ou uma penalidade grave, o que discordo. Para um processo ser instaurado, ele tem que ter um justo motivo, ou seja, tem que existir prova direta de autoria e de materialidade”, enfatizou.

Para Mauro Roberto, a justa causa hoje é de extrema importância, tal qual a admissibilidade do PAD, porque o juízo de admissibilidade no entendimento atual é tão importante quanto o princípio da ampla defesa. “Na admissibilidade, que é o juízo de probabilidade, se existe a prova direta ou se não existe, é que se instaura a percepção disciplinar”, esclareceu.

Ele enfatizou que há uma total ilegalidade e uma inversão dos valores jurídicos em afronta direta à justa causa  e denunciou a existência de vários PAD na Receita Federal do Brasil sem que seja demonstrada qualquer violação a princípios, deveres ou proibições dos servidores públicos elencados nos artigos 116, 117 e 132 da Lei 8.112.  

Segundo o advogado, o custo estimado de um PAD é de R$ 120 mil, portanto, é importante que haja responsabilidade por parte dos administrados e das chefias quando se instauram os processos. Ele alertou que existem injustiças e que, na maioria dos casos, o servidor acaba prejudicado.

Em seguida, palestrou a analista do Seguro Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Raquel Lúcia de Freitas. Ela representou a Corregedoria Regional do órgão em Salvador e falou sobre a experiência do Instituto nos processos administrativos convencionais. Ela explicou que no INSS há uma luta incessante no sentido de mostrar e ensinar aos servidores que a atividade de corregedoria é necessária, mas que não é de perseguição.

A representante do Seguro Social também informou aos participantes as formas de noticiar irregularidades à administração. Falou sobre representação, juízo de admissibilidade e denúncia anônima. Raquel esclareceu que a denúncia anônima para instauração de um PAD é aceita, entretanto, com algumas ponderações. Segundo a analista, o instrumento serve para iniciar as investigações.

No fim de sua apresentação, a analista apresentou alguns dos institutos que podem ser levados em consideração no momento do juízo de admissibilidade, como a prescrição e o erro escusável, onde são analisadas as condições de trabalho do servidor ao cometer a infração.

O painel foi coordenado pelo presidente da DS/Salvador e pela diretora-adjunta de Defesa Profissional do Sindifisco Nacional, Maria Cândida Capozzoli.

A última apresentação do primeiro dia do Seminário foi sobre a “Atuação do Sindifisco Nacional”. O painel contou com participação do diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Sebastião Braz Cunha dos Reis, como coordenador da mesa e teve como palestrantes o diretor-adjunto da pasta, Wagner Teixeira Vaz ,e os advogados do Sindicato, Ricardo Dantas Escobar e Talita Ferreira Bastos.

Wagner Vaz destacou, durante sua apresentação, que o intuito do Sindifisco em promover seminários de PAD e estudos sobre o tema é colaborar para o aperfeiçoamento da atuação da Corregedoria. O diretor lembrou que o Sindicato foi um dos entes que trabalhou em prol da criação da Corregedoria. “Foi o nosso Sindicato o principal articulador e apoiador para a criação da corregedoria da Receita Federal do Brasil”, afirmou.

De acordo com o diretor, dispositivos arcaicos da Lei 8112 é que devem ser alvo de ataques do Sindicato. Wagner Vaz ressaltou as inconstitucionalidades previstas na norma, como a cassação de aposentadoria e a falta de uma data de início definida para contar a prescrição das infrações disciplinares. E, ainda, os pontuais excessos que, por vezes, ocorrem na instauração de alguns PAD em que o juízo de admissibilidade não é adequadamente exercido.

Wagner defendeu que a aposentadoria é um bem que pertence ao servidor púbico, porque decorre direta e exclusivamente da contribuição de 11% paga ao longo da sua vida funcional. “Então, a cassação de aposentadoria só teria sentido se ele (o aposentado) recebesse todo o valor que pagou durante a vida laboral deduzidos os valores já recebidos. Se isso não ocorrer, configura-se uma situação de enriquecimento ilícito por parte da União”, finalizou.

Logo em seguida, os advogados do Sindicato, Ricardo Escobar e Talita Ferreira, falaram sobre o Programa de AJI (Assistência Jurídica Individual), disponibilizado pelo Sindifisco Nacional para os seus filiados.

Ao fim das exposições, os advogados e palestrante dos paineis esclareceram as dúvidas dos Auditores-Fiscais presentes ao seminário.

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