Palestrante faz duras criticas à Lei 8.112

O último dia do 4º Seminário Nacional de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) foi reservado para o painel “Sindicância e Seus Limites – Sindicância Patrimonial”, que teve como palestrantes o advogado especialista em Direito Público Ivan Barbosa Rigolin e a advogada Fernanda Cicone, do escritório Coelho e Morello Advogados.

Em sua palestra, o advogado Ivan Barbosa fez duras críticas à Lei 8112/90 no que tange a confusão que a norma traz entre sindicância e processo administrativo disciplinar. Barbosa salientou, no entanto, que o primeiro não é instrumento de aplicação de penalidade, mas tão somente de apuração de fato para abertura de futuro processo. “Porque persistir com uma bobagem dessa na Lei mais importante do funcionalismo federal”, indagou o  palestrante ao explicar que a falha existe há mais de vinte anos, mas até hoje não se tomou nenhuma providência para as modificações necessárias.

“Processo administrativo no âmbito da administração é exatamente a mesma coisa que sindicância, que é a apuração de existência de motivos para se processar alguém”, afirmou o palestrante. O advogado explicou que o processo normalmente é dividido em três fases: instauração, instrução e julgamento. A fase de instrução, que é o inquérito, serve para fornecer ao processo elementos de prova que deverão ser apurados. Segundo ele, com base nas provas, na defesa, no contraditório e na constatação é que ocorre o julgamento. Para o advogado, é errada a regra constante na Lei 8.112, que estabelece a divisão da fase de um processo em inquérito e julgamento. “Isso não pode existir”, desabafou. “Eu gostaria de estar falando isso para o Congresso Nacional e para o Executivo, porque aqui a nossa força é limitada”. 

De acordo com Ivan Barbosa, o processo administrativo é um instrumento destinado a apurar acusações de faltas atribuídas a servidores, e verificar, no final, se de fato a acusação procede. Após o julgamento, caso as acusações sejam procedentes, devem ser aplicadas ao servidor as penalidades, conforme determina a Lei.

Ivan Barbosa também ressaltou a importância em se discutir o tema e parabenizou o Sindifisco Nacional pela iniciativa.

A advogada Fernanda Cicone abordou as questões práticas do Direito Administrativo Disciplinar. Ela apresentou o cenário atual no que se refere ao tema, fez um histórico contextual do assunto, explicando as regras constantes na legislação e fez comentários sobre os princípios do PAD.

A advogada citou algumas jurisprudências do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito dos processos administrativos disciplinares e também casos de operações da Polícia Federal nas quais Auditores-Fiscais foram acuados injustamente. Ela abordou ainda a importância do trabalho da Corregedoria realizado de forma responsável e justa. “O papel da corregedoria é importante e realmente necessário para o controle interno da categoria, mas para que os Auditores não sejam penalizados”.

A mesa coordenadora do painel foi composta pela diretora de Defesa Profissional da DEN, Maria Cândida Capozzoli, e pelo vice-presidente da DS (Delegacia Sindical) Salvador, Roswilcio Moreira Gois.

 

Após as explanações, os palestrantes esclareceram dúvidas, e o diretor de Defesa Profissional do Sindifisco Nacional, Dagoberto Lemos,  falou sobre as ações desenvolvidas pela sua pasta. Dagoberto chamou a atenção dos Auditores no sentido de cobrar da administração da RFB (Receita Federal do Brasil) mais apoio e garantias para o pleno desenvolvimento de suas funções. ”Assim como faz o Sindicato, temos que fazer exigências para a Receita. Temos que exigir assistência social e uma série de outras possibilidades de apoio”, disse.

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