MP 507/10 é alvo de críticas dos palestrantes

“Essa Medida Provisória é um ato terrorista”. A afirmação do professor titular do mestrado e doutorado em Direito da PUC/RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), Juarez Freitas, deu o tom da primeira parte do seminário “MP 507: Protege o Cidadão ou Emperra a Administração Tributária?”, promovido pelo Sindifisco Nacional, em parceria com outras entidades, no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (15/12).

Juarez Freitas classificou a MP (Medida Provisória) 507 de inconstitucional. “É inacreditável a falta de cerimônia com que se trata uma carreira de Estado”, afirmou. O professor também ironizou o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defender o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, e afirmar que pretende participar de protestos contra a censura do site, que publicou documentos secretos da diplomacia americana. Para Juarez, é um contrassenso criticar a censura de fora, mas promovê-la ‘dentro de casa’.

Freitas ainda afirmou que a Medida Provisória não tem cuidado algum com a segurança jurídica de uma carreira de Estado e finalizou sua participação destacando a importância da edição da LOF (Lei Orgânica do Fisco). “Essa MP 507/10 tem, pelo menos, um mérito: o de nos trazer em peso aqui para lutar contra os ataques a uma carreira de Estado. É preciso uma Lei Orgânica que dê segurança à Carreira do Fisco. Se esse mal [MP 507/10] nos levar a isso [LOF], então terá valido a pena”, encerrou.

O membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Erich Endrillo Santos Simas, criticou a proliferação de Medidas Provisórias. “A vagueza de conceitos da MP 507/10, que se propõe a deixar os Auditores seguros para agir, deixa-os muito mais inseguros”, avaliou.

Para o representante da OAB, a rapidez com que foi feita a MP 507/10 talvez explique sua fragilidade. “Por que falar sobre o que já está dito?”, indagou Erich Endrillo, referindo-se a dispositivos da Medida já presentes no CTN (Código Tributário Nacional), na Lei 8.112 e no Código Penal. “Nós propugnamos a revogação total da MP 507/10, porque não se encurrala uma carreira de Estado dessa forma”, finalizou o representante da OAB.

O assessor de gabinete da Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Luís Eduardo de Oliveira Santos, representou o secretário do órgão, Auditor-Fiscal Otacilio Cartaxo. Ele fez um histórico do ambiente em que o sigilo fiscal se inseria antes da edição da MP 507/10. Segundo ele, havia um dilema entre a necessidade de conhecimento das atividades do contribuinte para tributar e a possibilidade de uso desse conhecimento para outros fins. “Nós podemos entrar na intimidade do contribuinte. Coisas que muitas vezes não se conta para esposa, são contadas para nós via declaração”, ponderou.

Santos tentou explicar a construção da MP 507/10 a partir de alguns dispositivos já previstos na Lei 8.112/90 e no Código Penal. E relembrou o panorama político da construção da Medida que foi o de ataques à RFB e até procurações falsas. Para ele, o intuito da MP 507/10 foi clarificar os limites de atuação do Auditor. “Não percamos a oportunidade de melhorar o trato de dados sigilosos, por meio de emendas à MP 507/10. Confio na qualidade de todos os senhores em propor e falo em nome do secretário que todas as propostas serão analisadas pelo corpo técnico do órgão”, finalizou.

O último expositor da manhã foi o subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luis Alberto dos Santos. De acordo com ele,  a constitucionalidade da MP levantada pelos demais palestrantes deve ser questionada ao STF (Supremo Tribunal Federal). Depois de citar um arsenal de legislações para explicar como a Medida Provisória foi construída, Santos admitiu que a norma pode conter falhas. “Vejo essa oportunidade [o seminário] quase como uma audiência pública. Não temos a pretensão de onisciência”, concluiu.

O presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, afirmou que o trabalho do Sindicato e das entidades parceiras será no sentido de rechaçar a MP 507/10. “Se o STF decidiu que não existe sigilo bancário para Auditor-Fiscal, como é que a nossa própria Casa [RFB] quer nos impor sigilo fiscal?”, provocou Delarue. Antes de encerrar os trabalhos da manhã, o sindicalista abriu a tribuna para participações da plateia.

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