Sindifisco reafirma posição contrária à previdência complementar

O presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue reafirmou, durante seminário realizado nesta quarta-feira (27/4) na Câmara dos Deputados, a posição contrária do Sindicato à criação da previdência complementar, apresentando vários pontos que se configuram como equívocos dessa proposta. O evento, realizado a partir de requerimento do deputado Roberto Policarpo (PT/DF) na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público), teve como foco discutir o PL (Projeto de Lei) 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo.

Os argumentos apresentados pelo presidente do Sindifisco Nacional se juntaram a outros tantos que convenceram o relator da proposta, deputado Sílvio Costa (PTB/PE), a adiar a votação do projeto na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público), que aconteceria na próxima quarta-feira (4/5).

Em sua participação, Pedro Delarue explicou que o Sindicato é contrário à criação da previdência complementar porque, entre vários outros motivos, não há como comparar os servidores do setor público aos trabalhadores da iniciativa privada. “O servidor público não tem contrato de trabalho, não tem direito a dissídio coletivo, não tem FGTS, mas tem obrigações funcionais diferenciadas que estão descritas em legislação própria, inclusive com a possibilidade de processos administrativos disciplinares. Tudo isso demonstra que o regime do servidor público é completamente diferente do regime do trabalhador da iniciativa privada”, explicou Delarue.

Ele ainda destacou que algumas das carreiras que serão afetadas pela previdência complementar têm regime de dedicação exclusiva. Outra diferença é que as causas judiciais dos servidores públicos federais sequer são julgadas pela Justiça do Trabalho, mas pela Justiça Federal.  “Isso revela que não há como comparar os dois regimes”, reafirmou o sindicalista.

Delarue disse também que o serviço público precisa ter atratividade para trazer pessoas qualificadas para seus quadros. Em seu entendimento, “não é só o salário que atrai as pessoas para o serviço público, já que a remuneração na iniciativa privada, muitas vezes, é superior ao do setor público. Estabilidade e aposentadoria integral são os principais atrativos”, enfatizou. 

Além disso, Delarue lembrou que o projeto criará quatro regimes diferentes de aposentadoria. Um para aqueles que se aposentaram até 2003, com paridade e integralidade; outro para quem se aposentar entre a edição da EC (Emenda Constitucional) 41 e a instituição do regime de previdência complementar, que não terá paridade e integralidade, mas terá contribuído com 11% de seu salário integral. O terceiro, que virá depois da criação da previdência complementar, abrigará os servidores que vão contribuir com 11% até o limite do Regime Geral; e, por fim, o quarto, com servidores que optarem pelo benefício complementar. “Como o serviço público poderá sobreviver com quatro tipos de aposentadorias diferentes, com interesses diversos? Como é que fica a unidade necessária no serviço público?”, questionou.

Prejuízos – Pedro Delarue ainda argumentou, como outros palestrantes, que haverá aumento de despesa em curto e médio prazo. Atualmente, o servidor ativo contribui para o pagamento do benefício do aposentado. Delarue ainda apresentou dados do próprio governo que apontam para a tendência de equilíbrio do Regime Próprio.

Por todas as razões expostas, o Sindifisco Nacional defende a apresentação de uma Emenda Constitucional para corrigir o erro que permitiu a possibilidade de existir uma previdência complementar. 

Sobre o PL, Delarue destacou o seu artigo 8º, que trata da natureza pública da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público). Segundo o que determina a Reforma da Previdência, a entidade deve ser de direito público e não privado. Porém, o termo “natureza pública” está limitado à definição constante no artigo 8º, que é a submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos; a realização de concursos públicos para a contração de pessoal e a publicação anual dos demonstrativos financeiros da entidade de previdência fechada. No entendimento do Sindicato, essas são exigências menores para justificar a "natureza pública".

Falou ainda sobre o artigo 5º, que diz respeito à representação dos servidores na fundação, segundo o qual “os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal representantes dos patrocinadores serão nomeados pelo presidente da República”. Segundo Pedro Delarue, o projeto determina que os conselhos só tenham representantes do governo e não prevê explicitamente a eleição de representantes dos trabalhadores, conforme a Lei Complementar 108. Essa lei define que a composição dos conselhos deve ser paritária, entre trabalhadores e patrocinadores. 

Finalizando sua participação, o presidente do Sindifisco Nacional falou sobre o artigo 15 da proposta, que determina a contratação de instituições financeiras para administrar a carteira que será criada caso o projeto seja aprovado. “Porque vamos contratar instituições financeiras para administrar a carteira deste fundo?”, questionou.

Outras opiniões – Representando o Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do tribunal de Contas da União), Luceni Pereira da Silva, 2ª vice-presidente da instituição, classificou a proposta de previdência complementar como um “golpe no aposentado”. “A condução do projeto está sendo equivocada em termos da sua gestação no Poder Executivo”, afirmou.

O presidente da Anfip (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), Jorge Cezar Costa, afirmou que o servidor público não necessita de um projeto de previdência complementar. “A Anfip não vislumbra neste projeto os objetivos fundamentais de uma Previdência Social, ou seja, a proteção do segurado, de seu grupo familiar na velhice e no caso de infortúnio. Esse projeto não traz solução que garanta uma cobertura previdenciária adequada para o servidor”, disse Jorge Cezar.

Pela Anapar (Associação Nacional dos Participantes do Fundo de Pensão), falou o diretor da Previ (Caixa da Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), José  Ricardo. Contrário ao que foi exposto acima, ele concorda que os dois regimes se aproximem. “Nos, funcionários do Banco do Brasil, temos a garantia da previdência complementar, mas contribuímos também com 10%  dos nossos salários para a previdência pública”, explicou.

Pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), falou o coordenador Jean Loiola. Contrário ao projeto, ele destacou que “todas as vezes que se discute a Previdência Social se elege um vilão, que, neste caso, é o servidor público federal”. 

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