Jurídico do Unafisco ajuíza ação com objetivo de barrar descontos
O Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco ajuizou esta semana, em Salvador, Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, visando a suspender a cobrança de descontos nos contracheques dos Auditores-Fiscais lotados na 5ª Região Fiscal, referente a pagamento feito pela administração em novembro de 2004.
Os valores cobrados foram, segundo a Administração, pagos a maior em folha suplementar em novembro de 2004 e referiam-se ao adicional por tempo de serviço relativo ao período compreendido entre 5 de julho de 1996 e 8 de março de 1999.
Contudo, após efetuar recálculo, a Administração detectou uma diferença, o que levou a Divisão de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal, em junho deste ano, emitir notificação para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados naquela Região, informando que o suposto débito começaria a ser cobrado a partir de agosto de 2009 em folha de pagamento.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional), após o contato da DS (Delegacia Sindical) Salvador relatando a situação, prontamente autorizou os advogados do Departamento de Assuntos Jurídicos a ajuizarem a ação. “Essa postura tem sido a nossa forma de atuação, que é atender rapidamente as demandas apresentadas pelas DS em defesa dos filiados”, ressalta o diretor-secretário, Ricardo Skaf.
Fundamentos – Na petição inicial, os advogados do Sindicato esclarecem que os Auditores-Fiscais não participaram das decisões administrativas que ensejaram o pagamento em 2004, o que demonstra que os valores foram recebidos de boa-fé. Sobre essa questão, o STJ já decidiu ser incabível a “reposição dos valores pagos indevidamente pela Administração Pública em virtude de inadequadas interpretação e aplicação da lei, em face da presunção da boa-fé dos servidores no recebimento dos valores”.
A AGU, na Súmula 34, de setembro do ano passado, também estabelece que “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública”. Posição semelhante tem o TCU.
Na petição, os advogados do Unafisco também argumentam que o desconto na remuneração dos servidores de maneira retroativa, alcançando vencimentos de caráter alimentar já consumidos, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que afetará o sustento do servidor, cuja parte do vencimento será arbitrariamente descontado pela Administração.
Leia, aqui, nota da DS (Delegacia Sindical) Salvador sobre o ajuizamento da ação.