Palestrante critica ineficiência da administração em PAD

 

Durante o painel “Atuação da Procuradoria Geral da Fazenda, Atuação da Controladoria Geral da União e Representação Coletiva dos Acusados no Processo Administrativo Disciplinar”, do 4º Seminário Nacional de PAD (Processo Administrativo Disciplinar), em Salvador (BA), o advogado especialista em Direito Disciplinar, Léo da Silva, criticou a ineficiência do sistema e da administração no que se refere a instauração dos processos administrativos disciplinares. 

“Não tratarei da defesa em autos de processos, para que a minha passagem tenha sentido darei o enfoque do enfrentamento que uma organização à altura do Sindifisco Nacional pode e deve fazer para restabelecer a ordem  jurídica no coletivo, evitando excessos e ao mesmo tempo auxiliando a administração publica”, destacou o advogado, ao falar sobre a relevância da iniciativa do Sindicato ao debater temas tão importantes para o pleno exercício das funções dos Auditores-Fiscais e de outros servidores do serviço público federal como o abordado no seminário.

Segundo o advogado, a crença de que se vai melhorar o serviço público abrindo sindicâncias e processos contra os servidores é bobagem. Para ele, o serviço público pode ser melhorado com instrumentos da ciência da administração. “Processos disciplinares são instrumentos a serem usados em condições extremas, e expedientes reservados para o enfrentamento de situações especiais”, afirmou.

“Os processos disciplinares não são expedientes vulgares para serem usados todos os dias por qualquer espirro fora do rumo. Não são instrumentos para massacrar servidores de boa índole que eventualmente incorreram em erro. É fundamento do direito disciplinar corrigi-los, visto que erros não se punem, se corrigem”, acrescentou o painelista.

Léo da Silva falou das inconstitucionalidades da Lei 8.112, como a penalidade de cassação de aposentadoria e a falta de uma data de início definido para contar a prescrição das infrações disciplinares. O especialista criticou o fato de existir dentro dos órgãos  maus administradores que se limitam ao cumprimento de metas e a inflar o próprio ego, causando a ineficiência do sistema.

“O que está por trás do critério de contagem do prazo de prescrição e de cassação da aposentadoria é a ineficiência do sistema de controle, que é transferido ao  funcionário dentro do raciocínio de um Estado Novo, de que todas as normas são válidas”, ressaltou. Ele destacou ainda que é uma falha muito grave do Estado impor a cassação da aposentadoria do investigado que durante toda a sua vida laboral contribuiu para garantir este direito. 

“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Na administração pública há individuos perversos, mas também existem pessoas violentadas em seus direitos. Direitos postos na Carta da República, feita para afirmar a democracia”, desabafou o advogado ao fim de sua palestra.

“Como bem falou o presidente do Sindifisco Nacional na abertura desse seminário, a entidade não está aqui só para acusar. Pelo que entendi, o sentido do que ele disse é que o objetivo da corregedoria é aplicar a justiça”, com essas palavras o segundo palestrante do painel, o assessor da Corregedoria-Geral da União, Alexandre Cordeiro Macedo, iniciou a sua apresentação.

Ele afirmou ter certeza de que os Auditores-Fiscais não aceitam entre eles colegas que levam o nome dos integrantes da carreira para o fundo do poço, uma vez que aceitam ser corrompidos e utilizar de forma irregular a coisa pública.”Portanto, o que se discute aqui é a melhor forma de se aplicar a justiça e realmente excluir da administração pública aqueles que merecem ser excluídos”, acrescentou.  

Alexandre palestrou sobre “A atuação da Corregedoria-Geral da União/CGU à Luz da Efetividade do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal”. Ele apresentou o novo modelo de correição no âmbito do Poder Executivo, o Siscor-PEF (Sistema de Correição no Poder Executivo Federal).

O assessor fez questão de frisar que a Corregedoria não existe apenas para punir, mas para investigar as infrações cometidas por servidores. De acordo com ele, o órgão tem sido bastante criterioso quanto à abertura de PADs com o novo modelo de correição. Segundo o assessor, existe hoje um aperfeiçoamento da condução da responsabilidade administrativa disciplinar e estão sendo feitos treinamentos para que não ocorram erros na condução dos processos disciplinares.

O debate foi coordenado pelos diretores da DEN (Diretoria Executiva Nacional), Gelson Myskovsky (Defesa Profissional) e Bette Maria (Estudos Técnicos).

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