Portaria 1.955 inviabiliza a atividade sindical
Um novo sindicato foi criado, novos desafios estão postos e um impasse perdura: a liberação do ponto dos dirigentes sindicais. Desde junho de 2008 estava em vigor a portaria 1.143 editada pela RFB (Receita Federal do Brasil) para regular o tema, através da qual, para serem liberados, os sindicalistas deveriam atender a um requisito estabelecido na própria norma: apresentar a programação das atividades de um determinado mês.
Não havia margem para discricionariedade. Uma vez apresentada a programação, o sindicalista era liberado. Portarias mensais eram editadas formalizando a dispensa do ponto do mês anterior.
No entanto, sem nenhuma explicação, desde junho deste ano, tais portarias deixaram de ser editadas e, surpreendentemente, a Administração publicou, ao final de agosto, a Portaria 1.955 baseada em parecer da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), suspendendo a vigência da Portaria 1.143 e revogando o dispositivo existente na mesma que isentava os dirigentes nacionais de limites de liberação de ponto, em face do anterior (e correto) entendimento de que a função de dirigente sindical implica na participação intensa destes nas atividades sindicais.
O fato é que mesmo após a edição da Portaria 1.955, não foram editadas as portarias formalizando as dispensas de junho, julho e agosto, como se a nova norma pudesse retroagir, o que é um absurdo. Para completar, circula a informação de que a Administração cogita a possibilidade de obrigar os dirigentes nacionais a voltarem às unidades da RFB para compensar os três meses em que as portarias de liberação não foram publicadas. Isso, na prática, significaria o fechamento dos sindicatos durante esse período, além de sua incerta reabertura!
Na avaliação da DEN (Diretoria Executiva Nacional), a situação atual é um equivoco, a começar pela suspensão da publicação das portarias que formalizavam as dispensas, até a edição da nova norma sem nenhuma justificativa.
A Portaria 1.143 não caracterizava nenhum tipo de benevolência da RFB, mas apenas um reconhecimento da importância dos sindicatos enquanto representantes dos membros da Classe e interlocutores destes com a própria Administração ou o Executivo de uma forma geral.
A revogação da portaria significa um contrassenso e um retrocesso. É inimaginável que um sindicato do porte do Sindifisco Nacional, com cerca de 25 mil filiados, seja comandado apenas pelo presidente e seu vice. A limitação ora existente inviabiliza a atuação sindical e consequentemente o processo negocial desejado pelo Governo e pelos Auditores-Fiscais.
A DEN espera que a Administração da RFB entenda os prejuízos que a nova norma traz para a organização sindical dos Auditores-Fiscais e para um relacionamento harmônico. Mais que isso, espera que entenda o princípio jurídico básico pelo qual a Portaria 1.955 não pode retroagir, prejudicando os dirigentes sindicais que estavam respaldados pela Portaria 1.143, então em vigor.
Mais uma vez, o Sindifisco ratifica sua disposição de lutar pelo respeito ao direito de representação sindical estabelecido na Constituição e pelo aperfeiçoamento do processo democrático em nosso país.