ADI orienta sobre restituição de IR sobre férias vendidas
A RFB (Receita Federal do Brasil) editou na última sexta-feira (16/1), o ADI (Ato Declaratório Interpretativo) nº 28, dispondo sobre o preenchimento da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008.
As empresas são orientadas, pelo ADI, a informar os valores pagos a título de abono pecuniário de férias na subficha “Rendimentos Isentos” e o IRF (Imposto Retido na Fonte), relativo a esse abono pecuniário, na subficha “Rendimentos Tributáveis”, juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.
Além disso, foi encaminhado às Unidades, por meio de correio eletrônico, a interpretação da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) sobre o Ato Declaratório da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) nº 6, de 2006, segundo o qual o contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda retido na fonte indevidamente sobre o abono pecuniário de férias a partir de 20 de novembro de 2006.
De acordo com a Cosit, para a restituição do Imposto Retido na Fonte sobre os abonos pagos nos anos-calendário de 2006 e 2007, os contribuintes devem apresentar uma declaração retificadora, corroborando entendimento já manifestado anteriormente pelo Unafisco.
A orientação para a declaração do ano-calendário 2008 é que o contribuinte ao elaborar a declaração de IRPF/2009deve considerar a importância relativa ao abono como rendimento não tributável e compensar o imposto retido indevidamente. As empresas devem proceder da mesma forma.
A partir do ADI e da interpretação da Cosit, o Unafisco está preparando uma cartilha com orientações aos contribuintes e um simulador online para que os cidadãos possam calcular o valor a ser recebido.