Sindifisco estuda medidas judiciais contra novo regulamento

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional está analisando o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro deste ano, publicado no DOU (Diário Oficial da União), que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União; o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal; e outros sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A regulamentação foi fruto de discussão feita dentro da cúpula da RFB (Receita Federal do Brasil) desde meados de 2007, porém, os Auditores e o Sindifisco Nacional ficaram de fora do debate. O correto seria que esse regulamento fosse amplamente discutido nas questões técnicas e legais com o conjunto dos Auditores-Fiscais.

Para o Sindifisco, da forma como foi feito, o regulamento mais parece produto dos tempos da ditadura do que do ambiente democrático em que teoricamente vivemos hoje. A falta de sintonia do documento com os anseios da Classe e do Sindicato resultou em algumas incoerências que prejudicam os Auditores-Fiscais no que diz respeito às suas atribuições.

Uma delas consta no artigo 23, do capítulo IV, sobre “O dever de prestar informações”, e menciona que ‘os órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições legais, poderão solicitar informações e esclarecimentos ao sujeito passivo ou a terceiros’.

Porém, no entendimento do Sindifisco, o artigo 6º da Lei 11.457 traz muito claramente o estabelecimento de atribuição privativa do Auditor-Fiscal no ato de examinar a contabilidade dos sujeitos passivos e executar procedimentos de fiscalização, sendo a intimação um procedimento usado em fiscalização e para o exame de contabilidade dos contribuintes.

Não cabe, portanto, aos órgãos da Secretaria da RFB essa atribuição, mas apenas à autoridade fiscal do órgão, no caso o Auditor-Fiscal.

Da mesma forma, no que tange à decisão em PAF (Processo Administrativo Fiscal), não há previsão legal para que o secretário da RFB designe autoridade administrativa competente para homologação da compensação. O que existe é quanto à competência para apreciar pedidos de restituição, compensação e outros, que também faz parte das atribuições privativas do Auditor-Fiscal.

Tanto assim o é que o artigo 117 – que define o chefe da unidade como titular da competência para decidir em PAF – não se referencia em nenhuma lei o que, no entendimento do Sindicato, significa que ele busca inovar em relação à Lei, o que é vedado a decretos.

Contato – O presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, entrou em contato com o secretário da RFB, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, na manhã de segunda-feira (3/10), para falar sobre a publicação do Decreto nº 7.574 e pedir a sua revisão.

Ao secretário da RFB, Delarue mencionou as ilegalidades constituídas no texto e a decisão do Sindicato de entrar na Justiça contra o ato, caso não seja revisto e alterado.

Em resposta, Carlos Alberto Barreto informou que o entendimento sobre o artigo 117 – que trata da competência do delegado para decidir em PAF – já está pacificado, ou seja, que se o titular da unidade não for Auditor-Fiscal, ele é incompetente para praticar o ato.

E quanto ao artigo 23 – que trata da intimação – o secretário afirmou que vai buscar informações junto à assessoria técnica da RFB a fim de verificar a procedência para a contestação do artigo. E que voltaria a falar com o presidente do Sindifisco.

O Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional está examinando esses e outros aspectos do Decreto 7.574 a fim de propor as devidas medidas judiciais.

A DEN reafirma que não permitirá qualquer aviltamento das atribuições legais dos Auditores-Fiscais. “A contemplação de sucessivos ataques às atribuições dos Auditores-Fiscais pertencem ao passado. Não ficaremos passivos diante deles e tomaremos todas as medidas ao nosso alcance para evitá-los”, afirmou Delarue.

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