RFB disponibiliza regras para parcelamento do Simples

Os débitos com o Simples Nacional poderão ser parcelados em até 60 meses. A novidade foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 28 de dezembro por meio da Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.229.

Para desfrutar do parcelamento, basta formalizar o pedido na página eletrônica da RFB na internet. Serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços). Vale salientar, no entanto, que não serão objeto de parcelamento os débitos constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Para esses casos, a RFB disponibiliza outras modalidades de parcelamento, como o ordinário e o simplificado.

Vale destacar que o parcelamento pode ser solicitado por qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional, mesmo que já não esteja mais enquadrada nesta categoria.

A expectativa da Receita Federal é que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco, totalizando uma dívida de cerca de R$ 4 bilhões, faça o pedido a partir desta semana.

“A regularização dos débitos é imprescindível para se evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e que empresas optantes sejam excluídas do Regime no próximo ano”, explica a RFB.

Para informações detalhadas sobre o parcelamento do Simples Nacional, acesse o site da Receita.

Conteúdos Relacionados