Receita desburocratiza atendimento em aeroportos

A partir de janeiro de 2012, turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio estarão dispensados pela RFB (Receita Federal do Brasil) de apresentar a declaração de bagagem. No caso de quem viaja de transporte fluvial ou terrestre, o limite é US$ 300 e os passageiros também estão dispensados da apresentação do documento. A novidade foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na IN (Instrução Normativa) 1.217 de 21 de dezembro.

A finalidade da Instrução Normativa é facilitar o trânsito de turistas e desburocratizar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. “Facilitará bastante. Imaginamos que em torno de 85% a 90% dos passageiros nessa situação ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada”, avaliou o secretário da RFB, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, em entrevista à Agência Brasil.

Vale ressaltar que a medida não significa o fim da fiscalização. Mesmo com a portaria, alguns passageiros ainda deverão ser escolhidos para a verificação da bagagem. Além disso, os turistas com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem. Neste caso, sobre o que exceder os valores de US$ 500 e US$ 300 é cobrada uma alíquota de 50%.

De acordo com as normas da RFB, livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados e compatíveis com a duração da viagem, estão isentos do pagamento da alíquota. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista mesmo que sejam de uso pessoal.

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