RFB defende inclusão de Auditores na PEC 443/09
O secretário da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, emitiu parecer endereçado ao secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, defendendo a inclusão dos Auditores-Fiscais na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 443/09. A iniciativa é resultado dos esforços feitos pelo Sindifisco Nacional pelo apoio da administração em favor do pleito da Classe. Prova disso é que Barreto embasa seu parecer em dados apresentados em uma carta do Sindicato ao secretário, o que inclusive é citado no parecer.
A DS (Delegacia Sindical) São Paulo também encaminhou à Superintendência da 8ª RF (Região Fiscal) um abaixo-assinado subscrito pelos Auditores da localidade, solicitando apoio em favor da inclusão da Classe entre os favorecidos pela PEC 443. O documento foi encaminhado pela Superintendência à Cogep, que repassou a NT (Nota Técnica) sobre o assunto e comunicou o encaminhamento do material ao Ministério da Fazenda.
O documento, uma NT produzida pela Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas), traz uma série de argumentos que demonstram a justiça do pleito dos Auditores-Fiscais. Barreto explica que a PEC 443 requer a equiparação do subsídio das carreiras de advogados e defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e que os mesmos argumentos citados como justificativas no texto da PEC podem ser aplicados aos Auditores.
A Nota Técnica cita que se a Constituição Federal considera a Advocacia Pública como “Essencial à Justiça”, à Administração Tributária é reservado o papel de essencial ao Estado também pela Carta Magna. E cita que “a Constituição Federal ainda estabelece que a Administração Tributária terá precedência sobre todas as outras autoridades da Administração Pública, conferindo-lhe, consequentemente, lugar de destaque na estrutura administrativa”.
Além disso, o parecer pondera que se uma das justificativas da PEC é “evitar a concorrência entre as carreiras jurídicas e, consequentemente, preservar em seus quadros diversos talentos que acabam emigrando para outras carreiras, as quais receberiam melhor tratamento constitucional”, é preciso lembrar a Lei 11.890/08. A norma estabelece a remuneração por subsídio para Auditores-Fiscais e servidores das carreiras da área jurídica e determina que “estes cargos, além de submeterem-se ao mesmo modelo remuneratório – subsídio -, chegam ao topo de suas respectivas carreiras com exatamente o mesmo valor de subsídio”, argumenta a NT.
O parecer também defende que a complexidade do trabalho desenvolvido pelo Auditor justifica inclusão da Classe entre os beneficiários da PEC. Sem falar que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconhece como atividade jurídica as atribuições privativas do cargo de Auditor – resolução CNJ 75/2009. A NT da RFB também destaca que o CNJ vai além e diz que: “Ainda que o desempenho dessas funções [atribuições privativas] seja permitido a profissionais com formação superior em outra área, tal fator não afasta a possibilidade de seu enquadramento no conceito de atividade jurídica […] elemento caracterizador da ‘atividade jurídica’ de que cuida o art. 93, inciso I, da Constituição é a interpretação e aplicação de normas e princípios jurídicos ao caso concreto.” (Pedido de Providências CNJ 1.438/07).
Por fim, a NT defende a inclusão dos Auditores na PEC “visando a garantir melhores condições para que os ocupantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil permaneçam exercendo as suas funções em favor da sociedade, há de se reconhecer como positiva e ensejadora de maior segurança remuneratória a proposta de inclusão indicada pela entidade sindical solicitante [Sindifisco Nacional]”.
O apoio formal do secretário da RFB é uma importante arma para os Auditores-Fiscais que podem agora usar o nome da Casa no trabalho de convencimento de deputados, senadores e outras autoridades do âmbito governamental, principalmente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, destinatário final do parecer.