RFB altera regras de licença capacitação a pedido do Sindicato

Em atendimento ao pedido do Sindifisco Nacional, a Receita Federal do Brasil alterou as regras para concessão de licença capacitação, com a edição da Portaria RFB nº 245/15, que revogou a Portaria RFB nº 238/12, publicada no Boletim de Serviço do órgão na terça-feira, dia 17. No dia 12 de fevereiro, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) teve sua primeira reunião com o então novo secretário, Auditor Fiscal Jorge Rachid. A mudança das regras para licença capacitação foi um dos assuntos apresentados pelo Sindicato na ocasião. 

Até o dia 17 de março vigorava a Portaria RFB nº238/12, que deu redação à Portaria RFB nº 448/10, restringindo  o direito previsto no artigo 87 da Lei 8.112/90, regulamentado pelo artigo 10º do Decreto 5.707/06.  A Portaria RFB nº 238 , agora revogada, só concedia o afastamento de 90 dias para elaboração de  tese de doutorado, limitando a 60 dias para dissertação de mestrado,  e 30 dias para elaboração de monografia lato sensu e trabalhos de conclusão de cursos de graduação .  

A nova Portaria devolve o prazo de 90 dias de licença de capacitação a quem requerer afastamento para elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado. E ainda estendeu o mesmo prazo para monografia e pós-graduação lato sensu e trabalho de conclusão de cursos de graduação. 

Em 2014, um dos Auditores prejudicados com a Portaria SRF 238/12 rebelou-se contra a norma e bateu às portas da Receita Federal, uma vez que solicitou a concessão de licença capacitação por 90 dias, a fim de elaborar dissertação de mestrado em Direito, na cadeira de Direito Tributário, e o pedido lhe foi negado com base naquela Portaria. Além de ele mesmo procurar a Administração, também buscou o auxílio do Sindicato, que imediatamente levou o assunto ao conhecimento do novo secretário, que foi receptivo ao pleito. 

O Sindifisco Nacional espera que a iniciativa do secretário Jorge Rachid seja a primeira de muitas, a fim de que o corporativismo às avessas (política de restrição de direito dos servidores), não seja a marca  da gestão que se inicia na Receita Federal do Brasil. A expectativa da DEN é que o diálogo com a Administração continue sendo profícuo a fim de que outras normas prejudiciais à Classe possam ser alteradas a partir de discussões conjuntas entre a Administração e a Diretoria Nacional. 

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