Revogação de INs não contemplou desconcentração decisória
A Instrução Normativa RFB nº 1.928, publicada na quarta (25), no Diário Oficial da União, revogou 126 INs publicadas entre os anos de 1969 e 2016. A medida, no entanto, não abarcou INs que contêm competências concentradas nas chefias, tema de estudo realizado pelo Sindifisco Nacional sobre a desconcentração de poder decisório. A lista de INs revogadas pode ser consultada aqui.
“Estamos acompanhando as medidas da Receita em cumprimento à determinação do governo federal para que os órgãos do Poder Executivo efetuem a revisão de suas normas, mas entre as 126 INs revogadas neste primeiro momento, nenhuma tinha qualquer competência concentrada nas chefias. Assim, continuamos com as 454 competências concentradas que foram apontadas no estudo”, diz Marcos London, diretor de Estudos Técnicos do sindicato.
O estudo sobre a descontração do poder decisório realizado pelo Sindifisco já foi apresentado ao Auditor-Fiscal Décio Pialarissi, subsecretário-geral da Receita, e também aos Auditores que coordenam a Cosit, a Corec e a Codac. Além disso, está sendo criada uma comissão temporária, no âmbito do sindicato, com especialistas em cada área de conhecimento da Receita, para acompanhar o trabalho e participar das reuniões setoriais com a administração do órgão, objetivando a implementação do modelo.
A revogação das 126 INs pela Receita Federal cumpre a primeira fase do projeto Consolidação, que tem como objetivo adequar o estoque regulatório da Receita, por meio da revogação, revisão e consolidação de normas, de acordo com o Decreto nº 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. Em linhas gerais, além de revogar normas que não surtam mais efeito, o projeto deve agrupar atos normativos que tratem de um mesmo assunto em uma única norma e modernizar regras já existentes. O projeto deve ser concluído até junho de 2021.