DEN trata de pauta jurídica da Classe com o Planejamento
O diretor de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional), Luiz Henrique Behrens Franca, acompanhado do advogado Alexandre Costa, reuniu-se na tarde de quarta-feira (18/8) na SRH (Secretaria de Recursos Humanos) do Ministério do Planejamento com a secretária-substituta, Marcela Tapajós, para tratar de assuntos de interesse da Classe.
O primeiro assunto do encontro foi a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada nem usufruída para fins de aposentadoria. Desde dezembro de 2009, com a divulgação do Parecer/MP/Conjur/SMM nº 1654, firmou-se o entendimento pela possibilidade da conversão. No entanto, os requerimentos não vêm sendo atendidos. Segundo Marcela Tapajós, a SRH está providenciando uma estimativa do custo para atendimento das demandas, mas ainda não há previsão de quando esse estudo ficará pronto. A partir dos resultados desse levantamento é que será elaborada norma que definirá a concessão do benefício.
Ainda de acordo com a secretária-substituta, a partir do momento em que se reconhecer administrativamente a conversão em pecúnia da licença prêmio, o pagamento aos beneficiários será imediatamente exigível, razão pela qual a SRH quer se assegurar de que haverá disponibilidade orçamentária. Marcela, no entanto, não deu garantia alguma de que isso poderia ocorrer ainda este ano.
Averbação de tempo – Em seguida, foi discutida a questão da averbação do tempo trabalhado em sociedades de economia mista e empresas públicas como de serviço público. Os representantes do Sindifisco repassaram uma cópia do recente Parecer 028/2010/DECOR/CGU/AGU, em que o advogado-geral da União afirma ser possível a equiparação, para fins de aposentadoria, do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista ao de efetivo serviço público para reforçar a pertinência da demanda do Sindicato.
Segundo a secretária-substituta, apesar de o Legislativo, o Judiciário e o TCU (Tribunal de Contas da União) aceitarem a possibilidade dessa contagem, a tendência atual da SRH é de se manifestar contrariamente a essa alternativa. A secretária-substituta esclareceu que, mesmo havendo parecer favorável da AGU (Advocacia Geral da União), ele só será vinculante para a administração quando aprovado e publicado juntamente com despacho presidencial, como estabelece a Lei Complementar 73/93. Ainda segundo Marcela, a tendência do governo é fazer uma aproximação das regras dos regimes de Previdência público e privado.
Contagem especial – Por fim, foi discutida a contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições de periculosidade, insalubridade e penosidade. Marcela informou que a SRH está estudando modificações na ON (Orientação Normativa) 6, para aproximá-la da recente IN (Instrução Normativa) 1 do Ministério da Previdência Social, provavelmente em um mês. Questionada pelo diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Luiz Henrique, sobre a tendência desta nova ON, Marcela respondeu que talvez venha a ser ainda mais restritiva que a atual, mas se comprometeu a apresentá-la às entidades antes da publicação.
O diretor da DEN reclamou ainda da abrangência da ON 6 que, com o propósito de regular um direito assegurado pela concessão de um MI (Mandado de Injunção), promoveu, na verdade, uma regulação muito mais ampla, com dispositivos flagrantemente ilegais e inconstitucionais. O diretor mostrou uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que destaca que “os parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, não cabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade mínima”.
De acordo com Luiz Henrique, o caso apresentado à secretária-substituta da SRH é muito semelhante à demanda feita pelos Auditores-Fiscais. “Neste caso, o que o STF fez foi vedar a aplicação de dispositivos de outros regimes previdenciários nos casos em que, por via de Mandado de Injunção, foi deferida a aplicação apenas e tão-somente do art. 57 da Lei 8.213/92”, explicou. Em relação ao outros aspectos da ON 6, o diretor condenou as exigências descabidas de documentos para a apreciação dos pedidos – como a certidão expedida pelo órgão – e do perigo para os gestores que, ao descumprirem o MI, poderão incorrer em crime de desobediência e serem condenados ao pagamento de multas por esse descumprimento.
Ao encerrar a reunião, Marcela sugeriu um novo encontro no início de setembro. Participaram também da reunião representantes da Anfip (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho).