Sufis afirma que MPF virou mero controle administrativo

Em reunião com o subsecretário de Fiscalização (Sufis) da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Caio Marcos Cândido, representantes do Sindifisco Nacional debateram sobre o andamento de algumas questões no âmbito da fiscalização. Participaram da reunião o presidente do Sindicato, Pedro Delarue, o 1º e o 2º vice-presidentes Lupércio Montenegro e Sérgio Aurélio Velozo Diniz, respectivamente, o diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos, Wagner Vaz, e o diretor-secretário, Mauricio Gomes Zamboni. Representando a RFB, estiveram também presentes o coordenador-geral de Programas e Estudos, Auditor-Fiscal Iágaro Jung Martins, e o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal, Daniel Belmiro.

Ao abordar a questão do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal), o diretor-secretário, Mauricio Gomes Zamboni, lembrou que o Sindicato defende que exista uma programação da fiscalização, onde seja assegurada a impessoalidade na seleção dos contribuintes, mas também entende que, em nome da mesma impessoalidade, o procedimento fiscal deve ser encaminhado diretamente ao Auditor-Fiscal, sem passar por crivo ou juízo de valor por parte do titular da repartição.

O subsecretário respondeu que algumas importantes sugestões do Sindicato foram aproveitadas na confecção da nova portaria do MPF. Entre os avanços apontados pelo subsecretário, está a troca da expressão “autoridade outorgante” por “autoridade emitente”, combinado com o fato de que os procedimentos fiscais, que antes eram instaurados mediante MPF, agora são instaurados “com base” em MPF.

Segundo Caio Cândido, o MPF não possui mais caráter essencial no procedimento fiscal. Agora ele é um mero instrumento de controle administrativo, conforme, inclusive, já deliberado pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em seus julgados. O subsecretário lembrou ainda a substituição da expressão “mão de obra fiscal” pelo nome do cargo por extenso – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Apesar das alterações, os diretores salientaram que ainda falta o cerne da questão, que é a existência de um instrumento em que uma autoridade atua em nome de outra. O Sindicato defende que o controle administrativo seja efetuado por meio de um extrato dos procedimentos fiscais a serem realizados, o qual seria vistado pelo titular da repartição e encaminhado ao setor de fiscalização para a instauração pela autoridade fiscal responsável pelo procedimento. “Apesar de reconhecer que houve avanços na portaria, o Sindicato entende que o texto ainda pode ser melhorado”, afirmou Zamboni.

O subsecretário lembrou que uma alteração nesse sentido teria que ser feita no decreto que trata do MPF e também regulamenta a LC (Lei Complementar) 105/01, que está sub judice no STF. Segundo Cândido, não seria prudente alterar o decreto nesse momento, mas a idéia pode ser debatida no futuro.  

Foi exposto aos membros da administração que o Sindicato se preocupa com o andamento das ações judiciais que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da LC 105/01 no que tange ao acesso, pela RFB, aos dados de movimentação financeira dos contribuintes.

Foi esclarecido que o Sindifisco ingressou como Amicus Curiae numa ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e juntou substancial parecer jurídico do coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Eurico Marcos Diniz de Santi, no qual é exposta a tese, também defendida pelo Sindifisco, de que não há o que se falar em quebra de sigilo perante a autoridade tributária, mas sim, na transferência de dados financeiros e bancários para a RFB. “O que ocorre, de fato, é a transferência de sigilo para a autoridade tributária”, afirmou o diretor de Assuntos Jurídicos Wagner Vaz.

Além disso, o Sindicato também ingressará como Amicus Curiae em recente RE (Recurso Extraordinário) sobre a mesma matéria em que o STF decidiu pela repercussão geral.

Sobre a Portaria 2.344/11, que trata do sigilo fiscal, Pedro Delarue destacou a necessidade de haver alteração no que tange ao acesso imotivado. O subsecretário disse que a matéria está sob análise da Sutri (Subsecretaria de Fiscalização e Contencioso) e que, possivelmente, haverá mudanças. “Identificamos algumas incongruências, que serão alteradas”, disse Cândido, afirmando que as sugestões do Sindicato serão também avaliadas nessa fase.

A Sufis concorda com as modificações propostas pelo Sindicato, que considera presumir como motivados todos os acessos realizados por quem possua senha, cabendo o ônus da prova a quem considerar que ação não foi motivada. “Entendo que não existe acesso imotivado, mas sim, quando for o caso, a quebra de sigilo. Esta sim é uma conduta que deve ser punida”, afirmou o presidente do Sindifisco, que buscará agendar uma reunião com o subsecretário da Sutri para tratar do assunto.

Por fim, o Sindicato expôs a questão dos danos contidos na NT (Nota Técnica) Copes/Cofis 171, que prioriza a fiscalização das contribuições patronais em detrimento da fiscalização das contribuições dos empregados. O subscretário disse que tomou conhecimento da análise elaborada pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. “O documento aponta que a NT 171 relega a segundo plano as questões da fiscalização das contribuições previdenciárias”, explicou Lupércio Montenegro. O subsecretário adiantou que a administração está elaborando um estudo para resolver o problema e que, certamente, levará em consideração a análise preparada pelo Sindicato.

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