DEN discute competência de decidir em PAF
Dirigentes do Sindifisco Nacional se reuniram na tarde desta quarta-feira (1º/9) com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Michiaki Hashimura, para discutir os dispositivos do Regimento Interno da Receita que conferem a competência de decidir em PAF (Processo Administrativo Fiscal), considerando a determinação legal de que cabe ao Auditor-Fiscal decidir neste tipo de processo.
Os sindicalistas destacaram que a falta de uma normatização fez surgir várias portarias elaboradas por delegados, o que implica situações diferenciadas dentro da Receita Federal do Brasil para delegar competência. Diante dos argumentos, Hashimura reconheceu a necessidade de que seja normatizada a questão da delegação de competência e sinalizou que, tão logo seja publicado o novo Regimento Interno do órgão, deverá ser elaborada uma portaria sobre o assunto.
Para o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, os delegados, na prática, não têm condição de verificar processo a processo. Na verdade, eles apenas ratificam a tarefa de alguém sem analisar o mérito da decisão, já que todo o trabalho foi feito por outro Auditor-Fiscal.
A reivindicação é para que a administração cumpra o que está na lei. Segundo Delarue, a legislação determina que o Auditor-Fiscal é quem decide ou participa de decisão em processo administrativo fiscal. “Nossa luta é no sentido de que a administração dê crédito a quem, de fato, fez o trabalho. Apenas o regimento atual afirma que essa competência é do delegado. Na realidade, a lei determina que a competência é de cada Auditor-Fiscal”, reforçou o presidente.
Nesse sentido, de acordo com o 2º vice-presidente do Sindicato, Sérgio Aurélio Velozo Diniz, “a defesa do Sindicato é que haja uma norma que sirva para todos.” Também participou da reunião na tarde desta quarta-feira o 1º vice-presidente do Sindifisco Nacional, Lupércio Machado Montenegro.