DEN busca informações sobre RRA

Cerca de 1.500 filiados ao Sindifisco Nacional, que receberam precatórios referentes à GDAT ou 28,86% em 2011 e os declararam, corretamente, como RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em 2012, tiveram a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) retida em malha fiscal, tendo em vista que a Receita Federal estabeleceu esse parâmetro, no estrito exercício de suas prerrogativas e competências legais.
Para tentar resolver a questão, o diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos, Luiz Henrique Behrens Franca, e a diretora-adjunta de Defesa Profissional, Regina Queiroz – que é também chefe da malha fiscal da DRF (Delegacia da Receita Federal do Brasil) Aracaju (SE) – se reuniram com os Auditores-Fiscais Iágaro Jung Martins e Elaine Pereira de Souza da Cofis (Coordenação-Geral de Fiscalização), na quinta-feira (28), em Brasília (DF).

Em 2012 (ano-calendário 2011), foram retidas 220 mil declarações em todo o país em função do preenchimento da ficha de RRA. Após os ajustes e novas revisões feitas pela Cofis, esse número já caiu para 14 mil e, até o final de março, a previsão é chegue a 5 mil, sem qualquer necessidade de apresentação de documentos.

Por isso, a orientação, para os filiados que estão com suas declarações retidas em malha fiscal por conta de RRA, é de aguardar até o fim de março e, se ainda não tiver saído da malha, agendar atendimento presencial no próprio site da Receita para levar a documentação necessária. Nesse caso, o Sindicato auxiliará na obtenção dos documentos.

De acordo com os Auditores da Cofis, o sistema de Imposto de Renda está constantemente sendo reformulado para simplificar a entrega da Declaração. Por isso, Luiz Henrique e Regina Queiroz relembram que nem sempre quem fica retido pela malha fina declarou de forma incorreta ou tem alguma pendência tributária. "Às vezes, a retenção em malha é apenas para comprovação do declarado ou para verificar alguma nova situação legal, como foi no caso dos RRA ", tranquiliza Regina.

A diretora também orienta que, após alguns dias do envio da Declaração à Receita, o filiado/contribuinte acesse o sistema para saber se há alguma pendência e, se houve erro, basta fazer a retificadora. O procedimento evita a necessidade de atendimento presencial na RFB.

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