Jurídico esclarece informação sobre abate-teto

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional retifica a informação veiculada no Boletim Informativo nº 425, de 7 de junho, acerca do descumprimento, por parte da União, de liminar que concedeu a não aplicação do teto na remuneração dos Auditores-Fiscais.

O texto publicado havia mencionado que a vedação se aplicava apenas aos somatórios de aposentadoria e pensões. Porém, conforme a liminar, é vedada a aplicação de “qualquer desconto para ajustar os valores dos subsídios somados aos proventos de aposentadoria, pensões, quintos e outros já incorporados ao patrimônio do servidor que esteja vinculado à associação impetrante, para ajustar ao valor máximo do subsídio paga aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.” Desta forma, a decisão beneficia não apenas aposentados e pensionistas, mas também os ativos que sofram a incidência do abate-teto.

 

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