Resolução Anac: Classe deve recusar revista
Conforme proposta da DEN (Diretoria Executiva Nacional), aprovada na quarta-feira (7/8) em reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), o Sindifisco Nacional divulga as orientações a seguir aos Auditores-Fiscais no que diz respeito ao procedimento a ser adotado pela categoria com relação à Resolução 278/13 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil):
1 – Os Auditores-Fiscais devem se recusar a serem submetidos à revista prevista na Resolução 278/13, da Anac;
2 – Se, em função da recusa, houver constrangimento ao Auditor-Fiscal para o ingresso no recinto alfandegado, esse deve lavrar termo circunstanciado relatando a ocorrência ao inspetor responsável pela unidade;
3 – No caso da necessidade de lavrar o termo circunstanciado, o Sindicato orienta os Auditores a procurarem fazê-lo, preferencialmente, em grupo.
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