Resolução ANAC: Desembargador determina cumprimento da sentença
O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), acatou o pedido do Sindifisco Nacional no Agravo de Instrumento nº 005189226.2012.4.01.0000/DF e julgou-o prejudicado, por superveniente perda de objeto. A decisão foi tomada no dia 9 de dezembro.
O agravo em questão foi interposto pela União contra a tutela antecipada obtida na ação que o Sindifisco Nacional, em conjunto com o Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil), ajuizou contra a Resolução Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) 287/13, pela qual os Auditores Fiscais poderiam ser submetidos a inspeção de segurança todas as vezes que entrassem “áreas restritas” em aeroportos alfandegados.
Após a obtenção da tutela antecipada e a interposição do agravo, o juiz decidiu no mesmo sentido, o que faria com que o agravo perdesse o objeto. A Anac, no entanto, descumprindo a sentença, e um “parecer com força executória” da AGU (Advocacia Geral da União), considerou que a sentença não teria aplicabilidade, haja vista que o TRF-1 ainda não havia decretado a perda de objeto do agravo.
Tão logo soube da existência do referido “parecer”, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional entrou em contato com o advogado da causa, Aldir Passarinho Junior, que imediatamente peticionou ao TRF-1 para que o agravo fosse julgado prejudicado e para que a Anac fosse oficiada a cumprir a sentença.
Na decisão, o desembargador acolheu o pedido do Sindicato e determinou que a Anac adotasse, com urgência, as providências necessárias para o cumprimento da sentença.