Resolução 278: Justiça concede liminar contra revista
O juiz da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Neves da Cunha, concedeu liminar em ação proposta pelo Sindifisco Nacional e pelo Sindireceita (Sindicato dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil) eximindo Auditores-Fiscais e Analistas Tributários de serem submetidos à revista prevista na Resolução Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) 278/13.
De acordo com o juiz, até o julgamento final da ação fica valendo a Resolução Anac 207/11, que prevê a revista de forma aleatória e eventual. “Há salientar, ainda, que a prioridade concedida aos servidores públicos no aeroporto para a inspeção em tela poderá não se mostrar mais eficaz do que aquela outra, realizada de modo inopinado, precisamente porque esta é inesperada, e avantaja-se, por não consumir tempo desses Agentes do Fisco, que muito têm contribuído para a garantia e efetividade da Ordem Tributária Nacional”, avaliou o magistrado.
A decisão demonstra o acerto da estratégia adotada pelo Sindicato com a proposição de ação judicial e recusa da Classe à revista. A medida claramente violaria as atribuições funcionais dos Auditores-Fiscais. A DEN (Diretoria Executiva Nacional), diante do reconhecimento da ilegalidade da norma, espera que o Poder Executivo comungue desse entendimento, valorizando a Classe dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. A resolução também está sendo discutida em âmbito administrativo, como noticiado na semana passada, quando o ministro da Fazenda, Guido Mantega, encaminhou aviso ao ministro da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, solicitando a revisão da medida.
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