Resolução 278 é um dos temas da Assembleia de quinta
A cassação, pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), da liminar que suspendia a eficácia da resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) 278/2013, é um dos temas da Assembleia Nacional, do dia 26 de setembro.
A norma, que trata da exigência de revista do Auditor-Fiscal para acesso ao recinto alfandegário, será objeto de análise da Classe mediante dois indicativos propostos. Um deles, o de número 6, pergunta se “os Auditores-Fiscais aprovam que, com fundamento no Art 37, XVIII da CF, não devem se submeter a qualquer tipo de inspeção pessoal em Portos e Aeroportos, quando em serviço”.
O outro item – o de número nove – foi inserido pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) após o conhecimento da Diretoria Executiva sobre a decisão do Tribunal. O indicativo orienta os filiados a não se submeterem à revista e propõe que qualquer corte de ponto efetuado em virtude de não sujeição à revista pessoal seja ressarcido pelo fundo de corte de ponto.
As considerações e indicativos podem ser acessadas na parte superior do site, no menu Sindifisco Nacional, links Assembleias/Considerações e Indicativos.
Justiça – A Diretoria de Assuntos Jurídicos está em contato com os advogados patronos da ação para tentar recorrer da decisão do TRF-1.