Reportagem divulga Nota Técnica que esclarece legalidade do Bônus
O portal Jota, especializado em notícias jurídicas, publicou nesta quinta-feira (26/1), primeiro na área restrita para seus assinantes, reportagem que traz, com exclusividade, a NT (Nota Técnica) nº33 produzida pelo Sindifisco Nacional acerca do Bônus Eficiência e Produtividade instituído pela MP (Medida Provisória) 765/16. A matéria esclarece a importância do Bônus para a RFB (Receita Federal do Brasil) e dá a oportunidade de os Auditores Fiscais elucidarem qualquer questão relativa ao tema.
Conforme destaca o Jota, “O prêmio será pago com a arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, taxas e de contribuições administrado pela Receita Federal e recursos advindos da alienação de bens apreendidos”.
Um dos argumentos da Classe que rebate a hipótese de abusos está amparado na determinação de que “a remuneração variável só será paga com o atendimento de metas institucionais, e não individuais dos auditores”, havendo, portanto, regras para o cumprimento das metas globais, que são enumeradas na NT 33. Assim sendo, “Multas isoladas, de casos individuais e específicos, não influenciam o valor global do bônus”, frisa o estudo do Sindifisco.
O noticiário também ressalta a diferenciação dada às multas tributárias, que “não podem ser consideradas tributos ou impostos”. “[As multas] constituem sanção, a qual e aplicada em razão de infrações previstas na legislação pátria”, diz a Nota Técnica, ao derrubar uma possível alegação de inconstitucionalidade do Bônus, que pode ser levantada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no próximo mês.
Lisura no Carf –A hipótese de impedimento ou suspeição dos Auditores Fiscais julgadores do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), por suposta violação da ampla defesa de contribuintes, é refutada pelo Sindifisco Nacional, pois o processo não se encerra naquela instância, cabendo recurso ao Poder Judiciário. Além de Auditores Fiscais da RFB, o órgão possui em sua composição advogados que representam os contribuintes.
O Bônus pelo mundo –A implementação do Bônus Eficiência e Produtividade não é uma inovação exclusiva do Brasil, mas “é uma prática antiga em instituições da Administração Pública, sobretudo nas Administrações Tributárias”, afirma a NT 33.
O estudo do Sindifisco Nacional cita a pesquisa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que constatou em 2015 que, “A maior parte das administrações tributárias (82%) dispõe de sistemas de gestão do desempenho, sendo que grande maioria dos órgãos (92%) revisa o desempenho de cada membro do pessoal pelo menos uma vez por ano”.
Já um estudo do FMI (Fundo Monetário Internacional) “aponta que dos 21 países com administrações tributárias pesquisados pelos autores, 12 afirmaram ter planos de remuneração de desempenho da atividade”, enfatiza o Sindicato na NT 33.
Ente algumas nações que instituíram o mecanismo de remuneração por desempenho, cujo método adotado foi explanado pelo estudo elaborado pelo Sindifisco Nacional estão os Estados Unidos da América, Cingapura, Chile, Portugal, França, Austrália e Canadá. Outros países adotaram formas de remuneração por desempenho similares, que podem ser conferidas na Nota Técnica disponibilizada no site do Sindicato.
Diante do exposto, não há dúvidas que persistam sobre a legitimidade do Bônus, tanto com relação à sua origem financeira, quanto sobre o método de aplicação. O Sindifisco Nacional ressalta ainda que conforme o processo tributário PAF (Proceso Administrativo Fiscal), “eventuais abusos por parte do Auditor Fiscal certamente serão corrigidos”, ficando garantido o princípio constitucional da ampla defesa.