Estudos Técnicos apresenta análise de Projetos de Lei sobre o tema
A Diretoria de Estudos Técnicos concluiu nesta semana uma análise sobre projetos em trâmite no Congresso Nacional que tratam de repatriação de bens e direitos. A Nota Técnica nº 15, que tem 15 páginas, avalia propostas em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no sentido de “facilitar” a volta de recursos expatriados de forma não declarada por seus proprietários.
O estudo analisou os PL (Projeto de Lei) 113/03 e 5.228/05 que estão na Câmara e os PLS (Projeto de Lei do Senado) 443/08 e 354/09. Cada uma das propostas estabelece alíquotas e benefícios diferentes para incentivar a atração do capital brasileiro que está no exterior. Em comum, no entanto, está a definição de uma série de normas que acabam por premiar o cidadão que enviou divisas para paraísos fiscais de maneira a burlar a legislação vigente à época.
De acordo com o documento, todos os quatro projetos analisados incentivam o tratamento diferenciado e promovem a injustiça fiscal, ferindo o princípio constitucional da isonomia. “A mais grave consequência […] é o incentivo ao mau contribuinte”, afirma o texto. “A regularização e a repatriação de bens e direitos, nos termos dos projetos de lei, favorece o cidadão fraudador, aquele que pratica o descaminho e a falsidade ideológica e material”, adiciona o estudo.
Por meio da análise, a Diretoria de Estudos Técnicos também questiona o argumento de incremento na arrecadação em função da repatriação destes recursos, o qual não se sustenta. “É necessário lembrar que a arrecadação que se teria com a aplicação das leis e normas tributárias vigente seria muito maior. A diferença entre ambos os montantes resulta num custo elevadíssimo, suportado pelos cidadãos que contribuem regular e integralmente”, explica o texto.
O estudo é finalizado apontando para a existência de meios necessários, ainda que dignos de ampliação e aperfeiçoamento, para a repatriação desses capitais de forma a manter a justiça tributária e o princípio constitucional da isonomia. “O pleno uso destes instrumentos e a integral aplicação destas normas devem ser prestigiados como a melhor maneira de promover a justiça tributária”, alerta o documento.