Regras precisam ser aperfeiçoadas
Apesar de alguns avanços na portaria da RFB (Receita Federal do Brasil) que instituiu o novo concurso de remoção (Portaria 2.326/09), como a possibilidade de “repescagem” e a abolição das travas de saída locais, o documento que estabeleceu os quantitativos de saída (Portaria 2.327) apresenta sérios problemas, que necessitam ser sanados.
Não obstante o trabalho desenvolvido pelos Auditores-Fiscais lotados na Cogep (Coordenação-Geral de Pessoas), procurando demonstrar as carências efetivas de cada unidade da RFB, é necessário se ter em conta que, em se tratando de evento dessa importância para os Auditores-Fiscais e seus familiares, que o aguardam ansiosamente há vários meses, outros fatores devem ser avaliados e levados em consideração.
As vagas para o concurso de remoção não podem ser tratadas como um fator meramente aritmético. Trata-se de gestão de recursos humanos. Antes de tudo, é fundamental levar em conta a demanda dos postulantes, suas aspirações, as localidades em que declararam que lhes traria a tranquilidade e a motivação para desenvolver seu trabalho.
Os relatórios gerados a partir do Simulador de Remoção disponibilizado pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) e, mais recentemente, o Painel de Intenções de Mobilidade (PIM), implementado pela Administração, são instrumentos absolutamente reveladores e que deveriam ser os principais norteadores da decisão referente à disponibilização das vagas.
Não parece ter sido assim. Localidades como Mundo Novo, Marabá, Uruguaiana, dentre outras, que historicamente não são demandadas, foram agraciadas com vagas em detrimento de localidades intensamente solicitadas, como Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre.
Outros fatores parecem, também, ter sido ignorados. Por exemplo, a crescente expectativa de solicitação de aposentadorias a partir da percepção dos vencimentos por meio de subsídio é um dado absolutamente relevante e que, se desprezado, poderá, em breve espaço de tempo, causar graves transtornos às unidades onde se concentram esses aposentáveis, tais como, Rio de Janeiro, Florianópolis, Fortaleza e Salvador, dentre outras.
Outra variável relevante é o potencial incremento de arrecadação por cada Auditor-Fiscal alocado na unidade. Evidentemente, a alocação de um Auditor-Fiscal na cidade do Rio de Janeiro representa um incremento muitíssimo mais significativo do que em unidades localizadas em regiões de menor peso na arrecadação. É natural que a presença fiscal nas regiões de fronteira deva ser mantida, independentemente de sua capacidade de arrecadação. Entretanto, isto deverá ser garantido com as vagas para o concurso externo. Considerando que o “cobertor da administração pública é curto”, a alocação de recursos, sobretudo humanos, deve privilegiar as regiões de maior potencial arrecadatório.
Diante desses fatos, e pela clara percepção de insatisfação que o quadro de vagas gerou entre os Auditores-Fiscais, sobretudo os que se encontram em localidades fronteiriças, a DEN espera que a Administração da RFB reveja a disponibilização das vagas e redistribua aquelas consideradas inservíveis (a absoluta falta de demanda demonstra claramente quais são essas localidades) dentre as cidades de maior procura, observando, também, os fatores aqui abordados.
Reunião marcada – Com o objetivo de debater essas questões, a DEN esclarece que agendou reunião com o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Leonardo José Schettino Peixoto, para a próxima segunda-feira (5/10), às 14h, para tratar do concurso de remoção e da dispensa de ponto. Só foi possível marcar a reunião para a próxima semana devido a um encontro de administradores da RFB que está sendo realizado esta semana em Brasília.
A DEN informa, ainda, que o Simulador de Remoção, já adaptado às regras inseridas nas portarias recentemente publicadas, estará disponível, no site, nos próximos dias para os filiados.