DEN cobra definição de regras para concurso
No próximo dia 7 de maio, será realizada mais uma reunião entre as entidades do Fisco e a RFB (Receita Federal do Brasil) para discutir, entre outros assuntos, a criação de um grupo dentro da Administração para elaborar, de forma conjunta, uma portaria que vai definir as regras para o concurso de remoção interna – tema para o qual a DEN (Diretoria Executiva Nacional) vem reivindicando uma definição desde 2007. Tal cobrança reflete o anseio dos Auditores-Fiscais que aguardam a oportunidade de mudar o local de lotação.
Desde que a atual Administração da RFB assumiu o comando, em agosto do ano passado, a diretoria do Unafisco pleiteia a criação de um grupo de trabalho para definir as regras do concurso. Segundo o diretor de Defesa Profissional do Unafisco, Rafael Pillar, a DEN e a Diretoria Executiva da Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) elegeram como prioridade nas reuniões propostas pela Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas) o estabelecimento das novas regras para o concurso, com a participação de entidades representativas da classe.
No início de março, a Comissão de Remoção do Unafisco, juntamente com representantes da Fenafisp, antecipando-se à discussão com a Administração, concluiu a elaboração dessa minuta de portaria. O documento será encaminhado para apreciação dos Auditores-Fiscais em Assembleia Nacional, a ser convocada para meados de maio. Se a minuta for aprovada, o próximo passo será encaminhá-la à Cogep.
Na avaliação do diretor de Defesa Profissional do Unafisco, Rafael Pillar, o grupo trabalhou de forma muito eficiente para dar cabo à sua missão. A Comissão de Remoção do Unafisco foi formada em 2007 e a primeira reunião aconteceu em julho do mesmo ano. Um dos objetivos do grupo era elaborar as regras de remoção para a minuta de LOF (Lei Orgânica do Fisco) da Classe.
Todo esse tempo foi dedicado ao amadurecimento das discussões e das possibilidades de regras. “Creio que conseguimos chegar ao objetivo de fazer uma proposta de portaria com regras perenes e que contempla a maior parte das aspirações dos Auditores”, comentou Rafael Pillar.
Vagas externas – A definição acerca do concurso de remoção se torna ainda mais urgente por conta da autorização – por meio de portaria assinada pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo – para a realização do concurso externo que visa ao preenchimento de 450 vagas de Auditor-Fiscal da RFB. A portaria, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril, define que o edital deverá ser divulgado no prazo de até seis meses a partir da data da autorização.
Ou seja, antes da publicação do Edital, o concurso de remoção deve estar concluído, de modo a permitir que as vagas resultantes de todo o processo sejam oferecidas aos candidatos do concurso externo. A DEN considera inaceitável que as vagas externas ignorem a demanda pelas vagas no concurso de remoção.
Em 26 de outubro de 2008, o Unafisco criou um aplicativo – Simulador de Remoção – para, dentre outros objetivos, sondar a demanda de Auditores que desejam mudar de lotação e descobrir para onde cada um pretende ser deslocado. O resultado desse trabalho foi um relatório entregue à RFB que poderá ser usado como um valioso subsídio para a definição de vagas em cada uma das dez Regiões Fiscais.
No início do mês de março, durante reunião das entidades com a secretária da RFB, Lina Maria Vieira, ela assegurou que, ao contrário do ocorrido no último concurso externo, não serão oferecidas vagas para capitais ou lugares considerados melhores, em detrimento dos lugares oferecidos no concurso de remoção.
História – O Unafisco criou uma comissão em 2007 para discutir o tema. Após a conclusão dos trabalhos, foram elaboradas sugestões de regras para lotação e movimentação que foram incluídas na minuta da LOF (Lei Orgânica do Fisco) do Sindicato, já aprovada pela Classe. De acordo com a LOF dos Auditores-Fiscais, só poderão ser ofertadas em concurso público as vagas previamente oferecidas internamente.
Segundo o que ficou definido, a LOF da Classe veda a criação de impedimentos à remoção de Auditor classificado na disputa. Também prevê o oferecimento das vagas que surgirem em decorrência do próprio concurso, inclusive as que originariamente não constavam do quantitativo previsto.
Outro ponto importante da proposta é a necessidade de anuência do Auditor para remoção de ofício pela Administração, além da inclusão da remoção incentivada e por tempo determinado para o preenchimento de vagas em unidades de difícil lotação. A minuta também avança por trazer a possibilidade de permuta entre Auditores-Fiscais, sem restrições.