Planejamento envia Nota Técnica para a Receita Federal

Conforme acertado com a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, assinou e encaminhou para a RFB (Receita Federal do Brasil) uma nota técnica explicando as razões pelas quais a participação dos Auditores-Fiscais na greve de 2008 não pode prejudicar a pontuação desses servidores no concurso de remoção.

Segundo a nota, os dias não trabalhados em virtude da greve não devem “ter repercussão para o cômputo do tempo de efetivo exercício para efeito de concurso de remoção, licença-capacitação e outros direitos equivalentes” e, consequentemente, “podem ser computados como tempo de efetivo exercício para efeito de concurso de remoção.”

Direito de greve – Para chegar a essa conclusão, a autora da nota, a técnica Marcela Tapajós e Silva, diretora de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, faz uma ampla exposição sobre o direito de greve no serviço público. De acordo com a nota, a falta pela participação em movimento grevista não se caracteriza como injustificada ou por interesse particular, pois o servidor está agindo em interesse coletivo da categoria.

Nesse caso, deve ser aplicado o mesmo entendimento dado para a licença de mandato classista (artigo 92 da lei 8.112/90). “O mesmo raciocínio lógico (do artigo 92) pode ser aplicado ao servidor que adere a movimento grevista. Embora não esteja no exercício de suas atribuições, enquanto participa da greve atua na defesa dos interesses de sua categoria, razão por que perde o direito à remuneração, que é a contraprestação pelos serviços realizados, mas, por atuar nos assuntos relacionados às condições de trabalho da sua categoria, não pode ser privado da contagem do tempo de afastamento como efetivo exercício”, explicita a nota técnica.

O texto também defende que no direito contemporâneo a greve não é tratada como delito, e sim como direito. Por essa razão, mesmo a greve no serviço público não tendo sido regulamentada, o servidor grevista não pode ser apenado pelo exercício desse direito, não podendo ficar prejudicado para o exercício de determinados direitos ao longo de sua vida funcional.

Remoção – A DEN vinha cobrando insistentemente do Ministério do Planejamento uma posição sobre os efeitos funcionais da greve para o concurso de remoção.  Na época da assinatura do acordo, Duvanier Paiva garantiu que a participação dos Auditores-Fiscais na greve não teria efeitos funcionais. No entanto, com o estabelecimento do concurso de remoção, foi verificada que o sistema Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) identificava os dias não trabalhados durante a greve como falta normal.

A Cogep (Coordenação-Geral de Recursos Humanos) da RFB  argumentava que precisava de um documento do Ministério do Planejamento para desconsiderar essas “faltas”. No dia 13 de outubro passado, foi realizada uma reunião entre o secretário de Recursos Humanos, diretores do Sindifisco Nacional e técnicos da Cogep, em que foi acertado o envio desse ofício, que foi entregue no último dia 19. Durante esse período, a DEN ficou cobrando insistentemente da secretaria de Recursos Humanos o cumprimento do que tinha sido prometido.
 

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