Publicadas as regras para o concurso interno
A RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou nesta sexta-feira (25/9) na intranet a edição de três portarias referentes ao aguardado concurso interno de remoção: a Portaria RFB nº 2.325,que aprova o estudo de lotação da RFB de 2009 e estabelece as unidades deficitárias e superavitárias; a Portaria RFB nº 2.326, que estabelece as regras gerais de remoção a pedido; e a Portaria RFB nº 2.327, que institui o Concurso de Remoção 2009.
Embora as portarias não atendam a todas as demandas da Classe – principalmente a Portaria RFB 2.326, que institui as regras gerais para o certame – alguns dos pleitos foram atendidos para o próximo concurso. As regras contemplam, por exemplo, o anseio dos Auditores-Fiscais referente à disponibilidade das vagas para remoção antes da definição do concurso externo. Também não há nenhuma previsão de travas de saída das regiões, como ocorrido no concurso anterior a este.
A Administração também atendeu à solicitação do Sindicato de inovar a distribuição das vagas com a possibilidade da chamada “repescagem” – ou seja, serão aproveitadas as eventuais vacâncias criadas em razão da saída de um concorrente mesmo em localidades onde não havia vagas disponibilizadas previamente.
Outro avanço obtido é a previsão para que no concurso de remoção sejam oferecidas vagas por unidade e não apenas por município. Isso possibilita que os Auditores sejam removidos entre unidades dentro da mesma cidade.
Com relação às outras regras do concurso interno, não há muitas novidades. Os interessados serão classificados conforme uma fórmula que leva em consideração tempo efetivo de exercício no cargo referente à lotação atual e à anterior. A pontuação referente ao tempo de serviço na unidade atual, no entanto, recebe a ponderação de um índice relacionado ao município da unidade de exercício. O peso do índice varia de 1 a 2,5, conforme a região.
Vale salientar que, ao contrário do que foi demandado pelo Sindicato, não será permitida a participação no certame de Auditores-Fiscais que tenham sido removidos, de ofício ou a pedido, nos dois anos anteriores à data de abertura do concurso de remoção. Também ficam de fora aqueles que, até a data de encerramento do período de inscrições (30 de outubro), estiverem afastados em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro ou para tratar de interesses particulares.