Apesar dos avanços, restam problemas a ser sanados
A Portaria RFB 2.326, que institui as regras gerais de remoção a pedido, por concurso de remoção, é a que abriga os principais problemas relacionados ao assunto. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional entende que, embora o texto atenda a pleitos feitos pelos Auditores-Fiscais, há brechas no documento que permitem que em um próximo concurso de remoção algumas das conquistas previstas para este ano sejam retiradas.
Um dos problemas relacionados ao documento diz respeito à garantia de que as vagas para remoção sejam sempre oferecidas internamente antes da realização de concursos externos. No entanto, a Administração condiciona, no § 3º, do Art. 1º, da Portaria RFB 2.326, o atendimento dessa proposta ao “interesse da Administração”. E no parágrafo seguinte adiciona a expressão “sempre que possível”.
Na opinião da DEN, embora isso não tenha comprometido o concurso deste ano, a condicionante abre a possibilidade de não-atendimento da premissa em certames futuros, o que seria muito prejudicial aos Auditores-Fiscais. Para a diretoria, o texto deveria vedar expressamente a oferta de vagas para concurso público sem que elas tenham sido previamente oferecidas em concurso de remoção nacional.
A DEN entende que a Administração deve prezar pelo estabelecimento de regras que sejam duradouras e mantenham as condições acordadas. Em função disso, a Diretoria vai trabalhar pela correção dos equívocos cometidos, de modo a garantir a estabilidade e a previsibilidade do regramento para o concurso de remoção.