DEN alerta sobre procedimentos para inscrição

Os interessados em participar do concurso de remoção devem estar atentos aos procedimentos necessários para a inscrição. Um ponto importante diz respeito à obrigatoriedade do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no PIM (Painel de Intenções de Mobilidade). Conforme alertado pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) anteriormente, a inscrição pelo PIM é obrigatória para a participação.

O Auditor-Fiscal deverá, no ato do preenchimento do formulário disponível no PIM, indicar por ordem de preferência as vagas pretendidas. Vale ressaltar que, conforme disposto na Portaria RFB 2.326, a inscrição no concurso implica a aceitação da remoção ou alteração de exercício para qualquer uma das opções indicadas pelo candidato.

A inscrição poderá ser feita pela intranet da RFB, no endereço eletrônico https://sa3.receita.fazenda/sa3.html, entre os dias 13 e 30 de outubro. Conforme demandado pelo Sindicato, a Portaria RFB 2.327 estabelece ainda que os candidatos impossibilitados de comparecer a uma unidade da Receita para efetuar a inscrição podem fazê-la por meio de e-mail ou via Sedex.

Caso opte por efetuar a inscrição por meio eletrônico, o candidato deve enviar e-mail para cadastro.cogep@receita.fazenda.gov.br com o assunto “Inscrição Concurso de Remoção 2009”, solicitando o Formulário de Inscrição, cujo original deverá ser preenchido e encaminhado de forma digitalizada ao mesmo endereço eletrônico. Se o candidato preferir, pode enviar o Formulário de Inscrição (devidamente preenchido) via Sedex para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Ed. Anexo, 3º andar, sala 302, CEP 70.048-900, até o dia 30 de outubro.

Por fim, é importante lembrar ainda que os candidatos – que à data da homologação do resultado do concurso interno estiverem ocupando ou exercendo cargo em comissão, função gratificada ou mandato de julgador – serão exonerados ou dispensados destes para fins de remoção.

Vagas – Para definir o número de vagas iniciais a ser ofertado no concurso de remoção, um grupo de trabalho coordenado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas elaborou um estudo de lotação, para se obter um levantamento sobre as necessidades das unidades para então definir as vacâncias a serem preenchidas no certame interno.

De acordo com o Anexo II da Portaria 2.325, o estudo identificou como sendo as três unidades mais deficitárias da RFB, no que diz respeito à relação entre o quantitativo de Auditores-Fiscais e a demanda de trabalho, a Defis (Delegacia da RFB de Fiscalização) São Paulo, a IRF (Inspetoria da RFB) São Paulo e a Derat (Delegacia da RFB de Administração Tributária) São Paulo. Não por acaso, as três unidades da capital paulista respondem por 80 das 490 vagas ofertadas no concurso interno.

As unidades com vagas disponíveis e o respectivo quantitativo estão listados no Anexo I da Portaria RFB 2.327. Vale lembrar que os Auditores-Fiscais interessados em ter a lotação alterada por meio do concurso podem escolher qualquer unidade da Receita como preferência de remoção, estejam elas relacionadas na listagem do quantitativo de vagas ou não. Isso porque serão disponibilizadas eventuais vacâncias criadas em razão da saída de um concorrente contemplado com a remoção.

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