Relatório da MP 1.058 faz sucumbir tentativa de usurpar atribuições da classe

O parecer à Medida Provisória 1.058/2021, divulgado nesta segunda (8), enterra de vez a intenção dos Auditores-Fiscais do Trabalho de usurpar atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal. A vitória é um resultado do trabalho parlamentar estratégico implementado nos últimos meses pela Direção Nacional.

As ações do Sindifisco Nacional para impedir que as 30 emendas apresentadas pelo Sinait usurpassem as atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita envolveram não apenas o contato com o relator da matéria, deputado José Nelto (Podemos-GO), mas com diversos outros parlamentares e integrantes do Executivo.

Há pouco menos de três semanas o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, reuniu-se com o próprio ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) para tratar justamente deste assunto e demonstrar a incompatibilidade das emendas com a ordem constitucional.

Para rejeitar as emendas, o relator destacou em seu parecer que as emendas afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, segundo o qual os congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original de medida provisória por meio de emendas parlamentares.

Em outro trecho do relatório, José Nelto foi ainda mais incisivo para negar a inclusão das emendas no texto da MP, ao afirmar que os assuntos abordados por todas elas, “nem reflexivamente”, foram tratados na medida provisória. “Como as emendas buscam alterar não apenas a nomenclatura do cargo de AFT [Auditor-Fiscal do Trabalho], mas também o leque de poderes e atribuições cometidos à categoria (…), entendemos que não guardam pertinência temática com a MP nº 1.058/2021”, detalha o relator.

Em resumo, as emendas buscavam criar o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e Previdência, que seria responsável pela auditoria e fiscalização de contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, bem como incluir o lançamento e a constituição dos créditos tributários nas atribuições do cargo representado pelo Sinait. Porém, como cediço, a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, conforme estabelecido pela Lei 10.593/2002.

“Nosso trabalho parlamentar fez sucumbir a tentativa de usurpar atribuições da classe. Antes mesmo do relator ser designado, atuamos para consolidar a posição contrária ao pleito dentro do Executivo. Tão logo o relator foi indicado, entramos em contato com Jose Nelto, parceiro do Sindifisco Nacional e grande apoiador dos Auditores contra a mordaça inserida na MP 870, que tentava impedir que representássemos ao MP os indícios de crimes com que nos deparássemos no curso das ações fiscais. Tanto na MP 870 quanto agora, a Direção Nacional atuou com inteligência e estratégia para salvaguardar os interesses da classe”, explica o diretor de Assuntos Parlamentares, George Alex de Souza.

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