Relator confirma inconstitucionalidade do afastamento do voto de qualidade no Carf

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6403, apresentou voto considerando inconstitucional o dispositivo que afastou a aplicação do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O dispositivo foi introduzido pela Lei nº 13.988, aprovada em 2020, como conversão da MP 899/2019.
O plenário virtual do STF iniciou na última sexta (2) o julgamento da ADI, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com contribuição direta do Sindifisco Nacional, que também atua como “amicus curiae“.
Após o relator apresentar seu voto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso e não há prazo para ser retomado.