Refis: Governo insiste na prática e privilegia o mau contribuinte

O Governo continua insistindo na prática perniciosa da política de refinanciamento de dívidas tributárias, beneficiando maus pagadores e sonegadores de impostos. Na sexta-feira (11/7), o Executivo publicou no Diário Oficial da União a medida que estabelece que empresas, com dívidas de até R$ 1 milhão com a RFB (Receita Federal do Brasil) e o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), terão mais facilidades para aderirem ao Refis, programa que permite o refinanciamento da conta. 

Por meio da edição da MP (Medida Provisória) 651, que detalha as concessões feitas ao grande capital, as firmas poderão dar o equivalente a 5% da dívida de entrada – com a opção de parcelamento deste montante em cinco vezes. Antes, eram necessários 10% de entrada à vista para que o contribuinte em débito pudesse aderir ao programa.

O Sindifisco Nacional, mais uma vez, alerta que a criação de programas que facilitam a vida tributária de maus pagadores e sonegadores enfraquece a atuação da RFB (Receita Federal do Brasil), uma vez que diminui a percepção de risco do contribuinte, incentiva a sonegação e diminui o poder do Estado – além de ser um desrespeito aos que cumprem com as obrigações tributárias de forma diligente. Afinal, por qual razão os que sistematicamente deixam de pagar os impostos recebem tratamento diferenciado?

Em 2013, o Refis causou polêmica e até a saída do subsecretário de fiscalização da RFB à época, que pediu exoneração em defesa do fim da prevalência de decisões e posições menos técnicas e dissociadas do interesse público ligadas ao Refis.  

O Sindifisco Nacional, reiteradamente, tem se manifestado contrariamente às iniciativas de refinanciamentos de dívidas tributárias. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) reafirma a necessidade de uma política tributária perene, conduzida pelo órgão com quadro técnico mais qualificado para realizá-la – a Receita Federal do Brasil – e que não fique ao sabor de interesses outros, que não sejam o cumprimento das Leis Tributárias instituídas.

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