Governo estabelece regras para adicionais
A SRH (Secretaria de Recursos Humanos) do Ministério do Planejamento publicou no dia 23 de dezembro, no Diário Oficial da União, a orientação normativa nº 6, que estabelece regras para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante a servidores que trabalham expostos a riscos de saúde. O texto inclui ainda as gratificações por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas e entra em vigor imediatamente.
Desde que passaram a receber por subsídio, os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) deixaram de receber adicionais como os de periculosidade e insalubridade, mas o Sindifisco Nacional está tentando reverter essa situação. No dia 27 de maio passado, foi ajuizada uma ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em que se busca garantir o pagamento do adicional de periculosidade. A ação está a cargo do escritório Andrade Maia Advogados e tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O pedido de tutela antecipada foi negado pelo juiz, mas a sentença ainda não foi proferida.
Orientação Normativa – De acordo com a norma do Ministério do Planejamento, terão direito a receber o adicional de insalubridade os servidores que lidam com atividades específicas ou trabalham em locais que oferecem riscos à saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação.
Os adicionais e a gratificação serão calculados com base no vencimento do cargo efetivo. No caso do adicional de insalubridade, o valor é de 5% para o grau mínimo, 10% para o grau médio e 20% para o grau máximo, mesmos percentuais aplicados ao adicional de irradiação ionizante. Para o adicional de periculosidade e para a gratificação por trabalhos com raios-x e substâncias radioativas, o valor a ser pago é de 10% sobre o vencimento.
No caso de atividades permanentes ou habituais com exposição a agentes biológicos que podem caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo, os índices corresponderão a 10% e 20%, respectivamente, de acordo com as atividades exercidas pelo servidor.
Para que possa receber os adicionais e gratificações, é necessário ao servidor apresentar laudo técnico, expedido por médico do trabalho ou por engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. A exigência é de que os profissionais ocupem esses mesmos cargos no serviço público, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, não sendo admitidos, portanto, laudos emitidos por médicos e instituições particulares. Esse laudo não terá prazo de validade, mas deverá ser refeito sempre que houver alteração nos riscos aos quais o servidor está exposto.